ANMP DENUNCIA AO CREMEB EVENTO ESTRUTURAL DE RISCO IMEDIATO NA APS ODILON DÓREA E REQUER FISCALIZAÇÃO E INTERDIÇÃO DA UNIDADE

19/05/2026

ANMP INTERVÉM COMO AMICUS CURIAE E JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA REGULARIZAÇÃO DA APS RIO BRANCO

20/05/2026

Ontem (19/05), o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, proferiu decisão na Ação Civil Pública n. 1004201-63.2026.4.01.3000, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deferindo o ingresso da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) na qualidade de amicus curiae e concedendo parcialmente a tutela de urgência requerida.

A ação tem por objeto compelir o INSS a promover a reforma e regularização estrutural, sanitária, de acessibilidade e de segurança da Agência da Previdência Social de Rio Branco, cuja precarização foi documentada por vistorias do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem qualquer resposta por parte da Autarquia Previdenciária. A petição inicial do MPF registrou que o INSS foi notificado por múltiplos órgãos de fiscalização e permaneceu inerte, e que os prazos concedidos transcorreram sem que fossem promovidas as adequações exigidas.

A ANMP postulou seu ingresso como amicus curiae em 24/03/2026, oferecendo ao Juízo duas importantes contribuições: (i) o arcabouço normativo específico da atividade médico-pericial – incluindo normas internas do próprio INSS e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impõem obrigações adicionais à Autarquia – e a demonstração documental do padrão sistêmico de precarização das APS em todo o território nacional, com prova robusta de caso materialmente idêntico ocorrido na APS Vila Velha/ES, documentado pelo CRM-ES no Relatório de Vistoria n. 115/2026.

Ao deferir o ingresso, o Juiz Federal reconheceu expressamente que a matéria possui relevância social e institucional que transcende o interesse meramente local, que a ANMP demonstra representatividade adequada como entidade nacional que congrega os Peritos Médicos Federais – categoria diretamente afetada pelas condições estruturais das Agências – e que a Associação evidencia aptidão para oferecer contribuição técnica qualificada.

No tocante à tutela de urgência, a decisão reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, determinando ao INSS que apresente, em 15 dias, cronograma detalhado de execução das medidas necessárias à completa regularização da APS, com indicação de etapas, prazos e recursos envolvidos; que adote, em 30 dias, todas as medidas emergenciais indispensáveis à eliminação de riscos imediatos à saúde e à segurança de servidores e usuários, especialmente no que se refere a instalações elétricas, condições sanitárias, eliminação de mofo e infiltrações e regularização dos equipamentos de combate a incêndio; que comprove a manutenção das condições sanitárias e a continuidade das ações corretivas; e que se abstenha de manter em funcionamento ambientes que apresentem risco grave e iminente, restringindo, se necessário, o uso de áreas específicas até sua regularização.

A decisão confirma o que a ANMP tem sustentado de forma reiterada perante todas as instâncias: a precarização das Agências da Previdência Social não é falha localizada nem circunstância excepcional, mas resultado de omissão institucional prolongada que nenhuma notificação administrativa, de nenhum órgão de fiscalização, foi capaz de reverter sem intervenção judicial. O caso de Rio Branco/AC soma-se, dentre outros, ao de Vila Velha/ES, ao de Cabo Frio/RJ e ao da APS Odilon Dórea, em Salvador/BA, denunciada ao CREMEB nesta mesma semana, como evidências convergentes de um padrão que a Associação continuará a documentar e a combater por todas as vias disponíveis.

A ANMP exercerá integralmente as prerrogativas que lhe foram deferidas na condição de amicus curiae, apresentando ao Juízo a manifestação técnica com o conjunto probatório que demonstra a dimensão nacional do fenômeno e as obrigações específicas que o INSS descumpre perante seus próprios normativos e perante o Conselho Federal de Medicina.

Confira o inteiro teor da decisão: Decisão – ACP – APS Rio Branco-AC

Diretoria da ANMP