ANMP E ANMP SINDICAL COMUNICAM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTANTES DELEGADOS – QUADRIÊNIO 2026/2030

15/05/2026

ANMP DENUNCIA AO CREMEB EVENTO ESTRUTURAL DE RISCO IMEDIATO NA APS ODILON DÓREA E REQUER FISCALIZAÇÃO E INTERDIÇÃO DA UNIDADE

19/05/2026

Hoje (19/05), a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) encaminhou ofício ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), para oferecer denúncia formal e requerer fiscalização presencial de urgência e interdição imediata da Agência da Previdência Social (APS) Odilon Dórea, em Salvador/BA, que é a maior unidade previdenciária da capital baiana.

Nesta data, durante o funcionamento regular da unidade, o piso da sala de espera começou a se soltar e a explodir espontaneamente, com estrondos sucessivos que causaram pânico entre servidores, segurados e acompanhantes. O registro fotográfico e audiovisual produzido pelos Peritos Médicos Federais presentes documenta placas cerâmicas descoladas e fragmentadas e formação de superfície irregular e cortante, incompatível com o trânsito seguro de pessoas.

A despeito da gravidade do evento, o atendimento médico-pericial presencial não foi suspenso pela chefia local — os segurados continuaram a ser chamados pela senha e os atendimentos prosseguiram normalmente, agravados pela circunstância de que servidora sem qualquer qualificação técnica em engenharia teria afirmado inexistir perigo, declaração desprovida de respaldo e que apenas aprofunda a responsabilidade administrativa pela manutenção do atendimento em condições de risco manifesto.

O fato, contudo, transcende o episódio em si. O que se revela é a precarização sistêmica das Agências da Previdência Social, fenômeno já documentado por outros Conselhos Regionais de Medicina. O caso de Salvador/BA, todavia, supera os precedentes em gravidade imediata: não se trata de precarização progressiva, mas de evento estrutural abrupto, ocorrido durante o expediente, com risco direto e atual à integridade física de servidores e segurados.

A manutenção do atendimento médico-pericial em condições de risco estrutural imediato viola frontalmente o Código de Ética Médica, que assegura ao Médico o direito de recusar-se a exercer a profissão em ambiente que possa prejudicar sua saúde ou a do paciente, o direito de suspender suas atividades quando a instituição não oferecer condições adequadas e impõe aos Médicos em cargos de chefia o dever específico de assegurar essas condições. O quadro é igualmente incompatível com os parâmetros mínimos de infraestrutura estabelecidos pelas Resoluções CFM n. 2.056/2013, 2.147/2016 e 2.430/2025.

No ofício, a ANMP requereu fiscalização presencial de urgência, a interdição imediata da unidade e a suspensão das atividades médico-periciais presenciais até que laudo técnico de engenheiro habilitado ateste a segurança estrutural do imóvel, a apuração das circunstâncias da manutenção do atendimento após o evento — inclusive para eventual responsabilização ético-profissional dos Médicos em cargos de chefia — e o encaminhamento do relatório de vistoria à Associação.

A ANMP reitera a seus associados que nenhum Perito Médico Federal está obrigado a exercer a Medicina em ambiente de risco estrutural não atestado por engenheiro habilitado, e que o exercício dos direitos assegurados pelo Código de Ética Médica conta com o respaldo institucional integral da Associação.

A ANMP não se omitirá diante de situações que exponham Peritos Médicos Federais e segurados do INSS a risco de lesão corporal. Cada hora de funcionamento da APS Odilon Dórea sem prévia inspeção técnica amplia esse risco, e a fiscalização requerida atende, antes de tudo, ao direito fundamental dos cidadãos brasileiros de serem atendidos em condições que assegurem, minimamente, sua integridade física.

Oficio ANMP 085_2026 – CREMEB – Fiscalização e interdição da APS Odilon Dorea



Diretoria da ANMP