A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa aos seus associados a instituição do Protocolo de Condições Mínimas de Funcionamento (PCMF), instrumento destinado a orientar e padronizar a atuação dos Peritos Médicos Federais diante de situações de precarização das condições de trabalho nas Agências da Previdência Social (APS).
O protocolo foi elaborado a partir da constatação de problemas recorrentes de infraestrutura e segurança em diversas unidades do país, que frequentemente comprometem não apenas a qualidade do ato médico-pericial, mas também a integridade física e a saúde dos servidores e dos segurados.
Nesse contexto, o PCMF estabelece parâmetros objetivos para identificar situações de funcionamento inadequado das unidades e define um procedimento institucional uniforme para o registro, comunicação e encaminhamento dessas ocorrências.
O documento consolida fundamentos constitucionais, normas administrativas, regras de saúde e segurança do trabalho e disposições do Código de Ética Médica para afirmar que o exercício da atividade médico-pericial depende da observância de condições mínimas de infraestrutura, higiene, salubridade e segurança nas APS.
Entre essas condições estão, por exemplo, o funcionamento adequado do sistema de climatização, o fornecimento regular de água, a manutenção de serviços de limpeza, a existência de equipamentos médicos básicos nos consultórios e a presença de mecanismos efetivos de segurança, como pórtico detector de metais, vigilância patrimonial, rota de fuga e botão de pânico.
O protocolo também estabelece uma escala graduada de medidas para lidar com situações de precarização. Inicialmente, deve ser realizada comunicação formal à Administração para que sejam adotadas providências corretivas dentro de prazos compatíveis com a gravidade do problema.
Caso não haja solução eficaz ou quando houver risco imediato à saúde ou à integridade física dos servidores e usuários, poderá ser adotada a suspensão do atendimento presencial até o restabelecimento das condições adequadas de funcionamento da unidade.
É importante destacar que essa eventual suspensão recai exclusivamente sobre o atendimento presencial. Durante esse período, os Peritos Médicos Federais permanecem em plena atividade funcional, cumprindo suas atribuições mediante a execução de tarefas remotas e o cumprimento das metas ordinárias de pontuação, de modo a afastar qualquer interpretação de paralisação do serviço público.
O PCMF também prevê o acompanhamento institucional da ANMP, que oferecerá apoio jurídico e institucional aos associados, além de consolidar as ocorrências registradas em âmbito nacional para eventual atuação perante órgãos de controle.
A Diretoria da ANMP ressalta que a efetividade do protocolo depende da adesão consciente e coordenada de toda a categoria.
A aplicação uniforme dessas diretrizes fortalece a proteção dos servidores, contribui para a melhoria estrutural das unidades da Previdência Social e reafirma o compromisso da Perícia Médica Federal com a realização de atos periciais em condições técnicas, éticas e institucionais adequadas.
Diretoria da ANMP
PCMF – Protocolo de Condições Mínimas de Funcionamento
PCMF – Anexo I – AR CONDICIONADO E CLIMATIZAÇÃO
PCMF – Anexo II – FALTA DE ÁGUA
PCMF – Anexo III – FALTA DE LIMPEZA
PCMF – Anexo IV – DETECTOR DE METÁIS
PCMF – Anexo V – FALTA DE VIGILÂNCIA
PCMF – Anexo VI – ROTA DE FUGA E BOTÃO DE PÂNICO
PCMF – Anexo VII – EQUIPAMENTOS MÉDICOS BÁSICOS




