ANMP OFICIA MINISTRO DA PREVIDÊNCIA E EXIGE REVOGAÇÃO DO OFÍCIO CIRCULAR SEI N. 54/2026/MPS
11/03/2026

ANMP INSTITUI PROTOCOLO DE INDEFERIMENTO DE PRESENÇA DE ACOMPANHANTES NAS PERÍCIAS MÉDICAS

14/03/2026

Peritos Médicos Federais diante de solicitações de ingresso de terceiros não médicos no consultório durante a realização do ato médico-pericial.

O protocolo foi desenvolvido em resposta ao aumento recorrente de situações em que advogados, familiares, assistentes técnicos não médicos ou outros terceiros tentam acompanhar o exame clínico-pericial no interior do consultório, o que frequentemente gera constrangimentos, pressões indevidas e riscos à integridade técnica do ato médico.

Nesse contexto, o PIPA estabelece diretrizes claras, critérios objetivos e procedimentos formais de conduta para assegurar a isenção, a independência técnica e a integridade do ato médico-pericial, bem como para preservar a intimidade, a privacidade e a dignidade do próprio segurado durante o exame clínico.

O documento também tem como finalidade conferir respaldo jurídico, ético e institucional aos Peritos Médicos Federais que indeferirem a presença de terceiros não médicos no consultório, além de padronizar a atuação da categoria em todo o território nacional diante dessas situações.

O protocolo se fundamenta em um conjunto normativo convergente que reconhece a autonomia técnica da Perícia Médica Federal. Entre os principais fundamentos jurídicos estão o art. 30, §11, da Lei n. 11.907/2009, que veda a presença de não médicos durante o ato médico-pericial, bem como a Lei do Ato Médico (Lei n. 12.842/2013) e o Código de Ética Médica, que asseguram ao médico a condução técnica e independente do exame.

Com base nesses fundamentos, o PIPA reafirma que a presença de terceiros não médicos no interior do consultório pericial constitui exceção, dependente de autorização expressa do Perito Médico Federal, e não um direito automático do segurado ou de seus representantes.

Além de orientar a tomada de decisão no momento do atendimento, o protocolo também prevê a documentação sistemática das ocorrências, permitindo que a ANMP consolide dados sobre tentativas de interferência externa na atividade pericial e possa atuar institucionalmente junto às autoridades administrativas e órgãos de controle sempre que necessário.

A Diretoria da ANMP ressalta que a adoção uniforme do PIPA fortalece a proteção institucional da categoria, reduz conflitos no ambiente de atendimento e contribui para preservar as condições técnicas indispensáveis à realização de perícias médicas com independência, segurança e respeito à dignidade do segurado.

Trata-se de mais uma iniciativa da Associação voltada à defesa das prerrogativas legais e éticas da Perícia Médica Federal e ao fortalecimento institucional da carreira.

Confira o PIPA: PIPA – Protocolo de Indeferimento de Presença de Acompanhantes

Diretoria da ANMP