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ANMP INSTITUI PROTOCOLO DE CONDUTA DIANTE DE INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) comunica aos seus filiados a instituição do Protocolo de Conduta diante de Indisponibilidade dos Sistemas (PCDIS), instrumento destinado a orientar e padronizar a atuação dos Peritos Médicos Federais nas situações em que os sistemas informatizados essenciais ao exercício das atividades periciais se encontrarem total ou parcialmente indisponíveis por período igual ou superior a duas horas durante o expediente.

O protocolo foi desenvolvido em resposta à recorrência de episódios de colapso sistêmico – seja por indisponibilidade total, seja por instabilidade funcional que inviabiliza a continuidade regular dos atendimentos – que submetem os Peritos Médicos Federais a uma situação de completa impossibilidade material de trabalho, ao mesmo tempo em que os mantêm expostos a riscos concretos de ameaças e agressões por parte de segurados que aguardam atendimento sem perspectiva de normalização. Em todos esses episódios, a responsabilidade pela falha é exclusivamente imputável à DATAPREV e à Administração, jamais aos servidores.

Nesse contexto, o PCDIS estabelece diretrizes claras, critérios objetivos e procedimentos formais de conduta estruturados em escala graduada de três passos: o registro imediato da ocorrência com documentação probatória; a comunicação formal à chefia ao completar duas horas de indisponibilidade, com requerimento de concessão de disponibilidade integral da meta de produtividade; e a ausência legítima da Agência da Previdência Social, caso a normalização não se verifique no prazo estabelecido.

O protocolo se fundamenta em conjunto normativo convergente que reconhece os direitos dos Peritos Médicos Federais e os deveres correlativos da Administração nas situações de colapso sistêmico. Entre os principais fundamentos estão o art. 7º, inciso XXII, da Constituição, aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, que assegura o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho; os arts. 68 e 69 da Lei n. 8.112/1990, que protegem o servidor em face de condições laborais que exponham sua saúde e segurança; a Portaria SRGPS/MPS n. 2.400/2024, que regulamenta o instituto da disponibilidade e atribui à chefia imediata a competência para seu registro nos casos de impossibilidade técnica; a NR-1, atualizada pela Portaria MTE n. 1.419/2024, que obriga o controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho; a NR-17, que impõe adequação das condições laborais à natureza das funções executadas; e o Código de Ética Médica, que assegura ao Perito o direito de recusar o exercício profissional em instituição que não ofereça condições dignas e operacionais de trabalho.

Com base nesses fundamentos, o PCDIS reafirma que a ausência da unidade após duas horas de indisponibilidade sistêmica não configura, em nenhuma hipótese, abandono de posto, insubordinação ou paralisação do serviço público. Trata-se do reconhecimento formal de uma impossibilidade objetiva – uma vez que, sem sistemas operacionais, não há serviço público possível –, devidamente comunicada à hierarquia e amparada por normas constitucionais, legais e regulamentares.

Além de orientar a conduta no momento da ocorrência, o protocolo prevê a documentação sistemática de cada episódio de indisponibilidade, com registro de horários, capturas de tela, tickets de incidente e comunicações formais, permitindo que a ANMP construa o histórico probatório necessário à responsabilização da Administração Pública e à atuação institucional junto ao TCU, à CGU, ao MPF e demais órgãos de controle, sempre que a reiteração das falhas ou a recusa injustificada da chefia em registrar a disponibilidade assim o exigirem.

A Diretoria da ANMP ressalta que a adesão uniforme ao PCDIS é essencial para fortalecer a proteção institucional da categoria, afastar tentativas de enquadramento disciplinar indevido e construir, de forma sistemática, a base de dados que fundamentará a responsabilização da Administração pela precarização das condições de trabalho. A proteção individual de cada Perito Médico Federal depende diretamente da resposta coletiva e padronizada da categoria.

Trata-se de mais uma iniciativa da Associação voltada à defesa das prerrogativas legais e éticas da Perícia Médica Federal, à proteção da integridade física e psicossocial dos seus associados e ao fortalecimento institucional da Carreira.

Confira o PCDIS: PCDIS – Protocolo de Conduta Diante de Indisponibilidade dos Sistemas

Diretoria da ANMP