Nos últimos anos, 5 (cinco) colegas morreram em acidentes de estrada durante deslocamento ao trabalho.
A ANMP vem informar a categoria, diante de diversas queixas, que o expediente de convocação de Peritos Médicos para atendimento em locais distantes da sua sede com necessidade de deslocamento, previsto no Manual do SST, está condicionada exclusivamente ao aceite do Perito Médico.
O atendimento à convocação com deslocamento só é obrigatório aos servidores investidos em cargos e/ou funções gratificadas pela administração, conforme determina o Art.1 da IN 76. O perito médico tem direito constitucional ao duplo vínculo público e não está sob regime de dedicação integral ou exclusiva, logo, não está sujeito á obrigação de trabalhar fora da sede ao qual está lotado e em exercício.
Nos últimos anos, 5 (cinco) colegas morreram em acidentes de estrada durante deslocamento ao trabalho. O déficit de servidores tem resultado em uso abusivo desta ferramenta de gestão. Atualmente, o quadro de ativos é quase igual ao quadro de déficit de servidores.
Isto está errado. APS sem perito médico lotado não pode ter agenda de perícia médica aberta. O governo tem que assumir o déficit e otimizar a gestão para atender a demanda da sociedade sem nos sacrificar nas estradas.
Qualquer associado que for pressionado a atender demanda de convocação por favor procure seu delegado, oficie a ANMP e denuncie quem o estiver pressionando.
Estamos fazendo gestões junto ao INSS para acabar com o assédio que alguns peritos vem sofrendo por conta deste tema.
Diretoria da ANMP




