ANMP
Recentemente, a ANMP recebeu vários relatos de Peritos Médicos Federais que estavam sofrendo descontos retroativos em seus contracheques referentes a parcelas de adicional de insalubridade recebidas durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Logo no início da pandemia, em março de 2020, o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa n. 28, que suspendeu o pagamento dos adicionais ocupacionais enquanto perdurasse o trabalho remoto dos servidores públicos federais.
Apesar dessa determinação, a Administração Pública, por sua própria ineficiência, não implementou a suspensão do pagamento do adicional para uma parcela dos Peritos Médicos Federais.
Contudo, após alguns meses sem realizar a suspensão do pagamento, o Ministério da Economia passou a descontar em folha de pagamento, de forma ilegal e retroativa, o adicional referente aos meses em houve a sua percepção.
Diante dessa situação, a Associação impetrou Mandado de Segurança para impossibilitar o desconto retroativo do adicional de insalubridade.
Hoje (27/10), foi proferida decisão que deferiu o pedido liminar formulado pela ANMP para impedir que a Administração desconte retroativamente os valores a título de adicional de insalubridade pagos durante a pandemia.
Essa decisão beneficiará aqueles Peritos Médicos Federais que receberam o adicional de insalubridade durante o período em que estiveram submetidos ao trabalho remoto e impedirá futuros descontos em seus contracheques a esse título. Vale destacar que as parcelas eventualmente descontadas antes da prolação da decisão liminar poderão ser alvo de restituição aos servidores após o trânsito em julgado.
Esta é mais uma demonstração da atuação da ANMP e do seu Departamento Jurídico na defesa dos direitos e interesses dos seus associados.
Mandado de Segurança – Desconto retroativo insalubridade
Diretoria da ANMP