ANMP
Recentemente, a ANMP recebeu diversos relatos de Peritos Médicos Federais que se aposentaram recentemente e que, durante alguns meses, continuaram recebendo parcelas remuneratórias vinculadas ao exercício do cargo, como adicional de insalubridade, auxílio alimentação, entre outras.
Quando verificou essa irregularidade, o Ministério da Economia intimou os servidores inativos para informá-los que promoveria o desconto imediato das verbas pagas indevidamente.
Em menos de uma semana, para impugnar essa conduta e para resguardar o direito de seus filiados, a Associação impetrou mandado de segurança coletivo, que foi distribuído à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Hoje (08/10), foi proferida decisão que deferiu o pedido de medida liminar formulado pela ANMP para impedir que a Administração Pública efetue qualquer desconto, a título de reposição de parcelas recebidas de boa-fé, dos proventos de aposentadoria dos Peritos Médicos Federais.
Essa é mais uma demonstração da atuação proativa da ANMP e do seu Departamento Jurídico na defesa dos direitos e interesses de seus associados.
Decisão Liminar – MS n. 1056425-49.2020.4.01.3400
Diretoria da ANMP.