ANMP
Em 21.10.2020, a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para requerer fossem interrompidas todas as perícias externas (hospitalares e domiciliares) enquanto perdurasse a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e até que fosse elaborado um protocolo para a sua realização, que levasse em consideração a nova realidade sanitária.
Em resposta a esse ofício, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal respondeu, quase 5 (cinco) meses depois, que o protocolo antigo seria mantido e que os Peritos Médicos Federais deveriam continuar fazendo perícias externas seguindo a sistemática imposta pelos próprios hospitais.
Esse entendimento denota a total ignorância e incapacidade técnica dos novos gestores da SPMF, que desconsideram criminosamente o atual contexto sanitário do país e, assim, colocam a vida e a saúde dos servidores em risco.
Por óbvio, na atual fase da pandemia, é totalmente descabido que os Peritos Médicos Federais se desloquem até as residências de segurados da Previdência Social sem protocolo que garanta a segurança do servidor e dos demais familiares do próprio cidadão.
Além disso, é inadmissível que a SPMF oriente os Peritos Médicos Federais sigam os protocolos de visitas externas dos hospitais, os quais estão, em muitos casos, totalmente sobrecarregados e fechados para atendimentos que não os relacionados ao tratamento da Covid-19.
Essas razões foram consignadas em recurso administrativo, que a ANMP espera seja conhecido e provido pelo Secretário de Previdência.
Pelos motivos expostos, a Associação permanece orientando que os Peritos Médicos Federais não realizem perícias externas (hospitalares e domiciliares) enquanto inexistir novo protocolo para tanto e até que os atuais índices da pandemia sofram significativa redução.
Ofício ANMP 174 – SPMF – Recurso SEI – Perícias hospitalares e domiciliares
Anexo I Ofício ANMP 174- Oficio ANMP 084 – SEPT – Pericia Externa
Anexo II Ofício ANMP 174 – Resposta ao ofício 084_2020
Protocolo SEI : 14592045
Diretoria da ANMP