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Hoje (20/01), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência Social e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para denunciar o absurdo praticado pelo Diretor de Benefícios da Autarquia Previdenciária.
Trata-se da edição da Portaria DIRBEN/INSS n. 969, que dispensa a apresentação do documento físico de identificação por parte dos segurados da Previdência Social para requerer os benefícios previdenciários e para se submeter ao exame médico-pericial, especialmente em regiões afetadas por situações de calamidade pública.
O Diretor de Benefícios deixa claro no ato administrativo que a dispensa do documento de identificação do segurado vale “desde a etapa administrativa até a avaliação da deficiência”.
Como sabido, o INSS não possui qualquer competência ou ingerência sobre a atuação da Perícia Médica Federal, razão pela qual está impedido de dispor sobre os procedimentos de análise dos segurados pelos Peritos Médicos Federais, dentre os quais está o de identificar o cidadão.
Além disso, esse ato praticado pelo Diretor de Benefícios viola flagrantemente as regras éticas editadas pelo Conselho Federal de Medicina, as quais definem os requisitos e as etapas indispensáveis a serem seguidas durante a avaliação pericial.
A um só tempo, a atitude do Diretor de Benefícios revela a intenção espúria da Autarquia em controlar a Perícia Médica Federal e a omissão criminosa da SPMF em assumir as competências de coordenação e de normatização da Carreira, as quais lhe foram outorgadas pela legislação em vigor.
A combinação desses dois fatores só contribui para o retorno da Perícia Médica Federal a um estado de submissão covarde perante o INSS, sinal de flagrante retrocesso para a categoria.
A ANMP não aceitará que isso ocorra e combaterá com todos os seus esforços contra aqueles que estiverem envolvidos nesse tipo de manobra irregular e ilegítima em desfavor da Carreira.
Ofício ANMP 022 – MTP – Dispensa indevida de apresentação de documentos de identificação.
Ofício ANMP 023 – INSS – Dispensa indevida de apresentação de documentos de identificação.
Diretoria da ANMP




