A ANMP decidiu ir à Justiça contra a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que de forma irregular e sem fundamentação legal editou em 06 de setembro de 2019 a Portaria nº 190/ME que instituiu, no âmbito do SIASS, avaliação de juntas oficiais com videoconferência, a chamada “tele perícia”.
Ignorando a prerrogativa do CFM para regulamentar o ato médico, a norma legal que proíbe a telemedicina para a Perícia Médica Federal, que por lei tem dentre suas atribuições o SIASS e sem ter a devida competência determinada no decreto 9.745/19, que estabelece suas prerrogativas, a SGDP/DGG/ME atropelou o bom senso e a Lei e impôs uma regra anti-ética e anti-técnica que não pode ser aceita por ninguém que leve a sério a perícia médica em qualquer de sua vertente.
A ANMP tentou por todo esse tempo a reversão da portaria por meios extra-judiciais, porém diante da inflexibilidade da referida Secretaria, a única maneira de defender as prerrogativas da Carreira e da Perícia Médica é a judicialização do tema. O processo correrá na Justiça Federal de Brasília.
A ANMP também solicitou ao Exmo. Senhor Ministro Relator Alexandre de Moraes, do STF, que seja admitida como amicus curiae no RE 1.1.71.152/SC que julga a validade das Ações Civis Públicas do MPF que determinam concessão automática de benefícios por incapacidade e credenciamento de médicos para realização de perícias médicas, medidas estas atualmente suspensas por decisão do Ministro Relator. A ANMP entende que é fundamental que o STF ouça a categoria no processo para ajudar a reforçar o entendimento favorável à tese de que tais ACP são contra o interesse público e causam dano ao erário público.
Diretoria da ANMP