ANMP
Em virtude do descumprimento legal às regras vigentes para a progressão e promoção dos Peritos Médicos Federais causada pela súbita e repentina mudança de interpretação da norma em vigor nos últimos por 15 anos pela DGP do Ministério da Economia, que vem causando prejuízo e danos materiais a boa parte da categoria, e diante do fato da demora da resolução do problema pela via administrativa, a ANMP entrou na data de ontem (01/10/2019) com uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência em Brasília contra a União para que se mantenha a regra vigente de progressão e promoção de 12 em 12 meses até que a administração pública regularize os critérios de avaliação nos termos do decreto atual ou regulamente os critérios da categoria conforme determina a Lei 11.907/09.
Além disso, a ação solicita também que sejam anuladas as atuais avaliações feitas de forma açodada pelo Ministério da Economia com a devida progressão automática anual até a solução do caso e que as progressões e promoções sejam feitas considerando a data em que os servidores efetivamente entraram em atividade e não apenas nas datas base “março” e “setembro”, com o devido pagamento retroativo dos efeitos financeiros dos atos implementados com atraso.
A ANMP não se insurge contra o decreto 84.669/80 e sim a súbita mudança de entendimento da administração pública sobre sua aplicação, em especial das avaliações, em prazo tão exíguo e de maneira desordenada e açõdada, o que favoreceu a ocorrência de iniquidades, arbitrariedades e injustiças.
A ação transcorrerá na Justiça Federal do Distrito Federal.
Diretoria da ANMP.