ANMP
Hoje (23/12), a ANMP oficiou o Ministério da Economia e a sua Corregedoria para averiguar denúncia de que o cargo de Chefe de Divisão da DRPMF 1 (São Paulo Centro e Norte) teria sido dado a servidora em troca de sua manutenção em APS na qual ela não estava mais lotada devido a remoção prévia feita pela gestão.
A referida servidora, Márcia Halasz, atual chefe da DRPMF 1, chegou a processar a SPMF exigindo sua permanência na APS Glicério e a anulação de sua remoção para a APS Taboão da Serra, mas a Justiça Federal indeferiu o pleito.
A prova da possível irregularidade foi dada pela própria servidora nos autos do processo, quando ela pleiteou a perda de objeto da ação, pois, por ter sido nomeada chefe da DRPMF 1, sua lotação na APS Glicério estaria garantida.
Para sua surpresa, o Juiz negou o pedido e manteve sua lotação na APS Taboão da Serra. Ou seja, quando perder a função comissionada, Márcia Halasz terá que ir para a agência indesejada.
Por haver indícios de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa e, em especial, ao inciso IX do Art 117 da lei 8112/90, a ANMP se viu obrigada a encaminhar às autoridades o caso para apuração das devidas responsabilidades tanto da atual chefe da DRPMF 1 como de quem a nomeou.
ANMP – Ofício – SEPRT – Denúncia DRPMF SP
ANEXO – Decisões Judiciais – Márcia Montez
Protocolo SEI n. 235876.0263540/2020
Diretoria da ANMP



