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Hoje (19/07), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para denunciar mais um episódio de ingerência do Instituto Nacional do Seguro Social sobre a Perícia Médica Federal.
Dessa vez, trata-se de alteração indevida do fluxo operacional relacionado à análise da invalidez dos dependentes de instituidores de pensão por morte e de auxílio-reclusão. Diante da patente incompetência dos atuais gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal e do flagrante apagão gerencial, o INSS se investiu do poder para regulamentar a atuação dos Peritos Médicos Federais e determinou que todos os dependentes dos instituidores de benefícios previdenciários passem a ser avaliados pelos integrantes da Carreira.
Conforme se observa do comunicado encaminhado a todos os servidores, o INSS modificou indevidamente o fluxo de avaliação da invalidez e, ao invés de garantir essa avaliação apenas àqueles que a solicitem, passará a agendar o exame de todos os dependentes. Em outras palavras, a Autarquia fez da “exceção” a “regra”.
Seja pela ausência de competência para dispor sobre a Perícia Médica Federal ou pelo grave desacerto da medida adotada pelo INSS, a Carreira não pode mais ser alvo de investidas dessa natureza por parte da Autarquia.
Desde a edição da Medida Provisória n. 871/2019, a Perícia Médica Federal não está mais vinculada ao INSS e não pode mais sofrer qualquer ingerência por parte da Autarquia, sob pena de retrocedermos aos tempos sombrios de completa falta de autonomia e independência técnica e funcional.
A ANMP continuará vigilante e atuante para impedir que esses retrocessos permitidos e praticados pelos atuais membros da SPMF continuem a ocorrer.
Ofício ANMP 301 – SEPRT – Comunicado INSS Avaliação médica dos dependentes
Diretoria da ANMP




