ANMP DENUNCIA EXCLUSÕES ARBITRÁRIAS DO PGAMP E SOLICITA REABERTURA DA ADESÃO
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AS ARBITRARIEDADES DA SPMF NÃO PARAM
28/01/2021

ANMP DENUNCIA GRAVE INCOMPETÊNCIA DO INSS E DA SPMF

27/01/2021

ANMP

Hoje (27/01), a ANMP denunciou a situação vexatória verificada no âmbito de várias Agências da Previdência Social de Minas Gerais, causada pela completa incompetência dos gestores do INSS e da SPMF.

Apesar de terem determinado a reabertura intempestiva das APS e o retorno precoce dos Peritos Médicos Federais ao atendimento presencial em setembro de 2020, mesmo sem a observância dos requisitos sanitários básicos, a inércia do INSS e da SPMF têm permitido que os servidores lotados em Divinópolis, Uberaba, Uberlândia, Oliveira, Patos de Minas e Bambuí permaneçam em regime de trabalho remoto há 4 meses.

Os Peritos Médicos Federais lotados nessas cidades, apesar de possuírem plenas condições de retorno ao atendimento presencial, não podem retomar os exames periciais porque as suas respectivas APS não têm contrato de limpeza e de manutenção em curso.

É completamente inadmissível que, após 10 (dez) meses desde o fechamento das APS e após 4 meses desde a determinação da sua reabertura, existam unidades do INSS sem contrato de limpeza e de manutenção em vigor e que isso esteja impedindo os Peritos Médicos Federais de realizarem os atendimentos presenciais dos segurados da Previdência Social.

A contratação de serviços dessa natureza constitui providência extremamente simples e comum no âmbito de todas as APS do país, o que torna injustificada e ilegal a omissão dos gestores do INSS e da SPMF responsáveis por isso, tipificada no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Ao lado de todos os desmandos já noticiados pela ANMP, esse é uma das maiores demonstrações de que a Autarquia Previdenciária e o órgão de comando da Perícia Médica Federal estão sendo geridos por pessoas claramente incompetentes para tanto.

Nessa e em outras situações semelhantes, a ANMP continuará sempre atuante para garantir que as irregularidades sejam corrigidas e as responsabilidades sejam apuradas, de sorte a preservar os direitos dos Peritos Médicos Federais e o correto atendimento aos segurados da Previdência Social.

Ofício ANMP 043 – SEPRT – APS de MG sem serviços de manutenção e de limpeza

Protocolo SEI nº 13312971.

Diretoria da ANMP