ANMP
Hoje (21/01), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência e a Corregedoria do Ministério da Economia para denunciar uma gestora da Subsecretaria da Perícia Médica Federal que insistiu em manter os 15 atendimentos presenciais diários, mesmo após a publicação da portaria que restabeleceu a meta de 12 perícias diárias.
Sob a justificativa de que os 3 atendimentos excedentes poderiam ser utilizados para “compensar faltosos e débitos”, a gestora ignorou totalmente o fato de que a redução do número de atendimentos tem como razão central a diminuição do número de frequentadores das Agências da Previdência Social durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A citada gestora não possui poder discricionário para decidir se inclui ou não mais 3 perícias presenciais por dia por servidor. Trata-se de uma ordem superior, que visa proteger a vida e a saúde de todos os que comparecem às unidades do INSS e que não admite relativização.
Além disso, é importante destacar que a redução do número de atendimentos diários para 12 faz parte do acordo firmado entre a ANMP e o Governo em 2020 e, nessa linha, os Peritos Médicos Federais não podem aceitar esse tipo de flexibilização, sob pena de afastar esse ganho da categoria.
Por esses motivos, a ANMP solicita que todos aqueles que forem provocados de forma semelhante por suas chefias encaminhem os relatos e os documentos para que a entidade adote as medidas cabíveis.
Ofício ANMP 024 – MTP – Descumprimento de norma por gestora da SPMF
Diretoria da ANMP




