ANMP
Anteontem (18/12), a ANMP encaminhou ofício ao Ministro da Previdência Social e ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reiterar sua denúncia em relação ao grave equívoco cometido quando da alteração da ordem das etapas avaliativas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso porque, recentemente, foi publicada a Portaria PRES/INSS n. 1.635/2023, que alterou a Portaria PRES/INSS n. 1.380/2021, a qual versa sobre a inversão da sequência de análises relativas à concessão do referido benefício.
Como sabido, o BPC é um benefício de natureza assistencial, cujo objetivo é garantir o mínimo suporte financeiro aos cidadãos que estão em condições de extrema vulnerabilidade social.
Nessa linha, não há sentido algum em estabelecer que a avaliação médico-pericial seja a primeira das etapas de análise do procedimento de concessão do BPC, como definido pela Portaria PRES/INSS n. 1.380/2021.
Ao promover uma alteração nessa norma, o INSS deveria ter corrigido o fluxo de avaliações, de modo a fixar a análise de renda e a análise social em momento anterior ao exame pericial.
Isso porque, de acordo com a legislação em vigor, a análise social tem caráter excludente e pode ser feita por mera verificação documental, enquanto a análise médico-pericial é classificatória e, portanto, mais especializada, de modo que demanda maior tempo e gera maiores filas.
Assim, inserir a avaliação de mérito antes da avaliação de renda (eliminatória) é um descalabro gerencial, pois gera enormes filas para acesso a um serviço especializado do INSS (perícia médica) em casos onde mesmo o aval da perícia será inútil caso a pessoa não passe no critério de renda.
Esse tipo de fluxo só pode ser explicado pela incompetência da Diretoria da DIRBEN em atender a contento a avaliação de renda e querer esconder a sua incapacidade ao transferir a fila para a Perícia Médica Federal, prejudicando o cidadão elegível para o BPC.
Por óbvio, a sistemática atualmente em vigor não auxilia no controle adequado do estoque de atendimentos da Perícia Médica Federal, que englobam as avaliações de diversos outros benefícios.
Ofício ANMP 233_2023 – MPS – Ordem correta de análises do BPC-LOAS.pdf
Ofício ANMP 234_2023 – INSS – Ordem correta de análises do BPC-LOAS.pdf
Diretoria da ANMP