ANMP
Hoje (11/3), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para denunciar ato ilegal praticado pelo Subsecretário da Perícia Médica Federal, a saber, o Ofício Circular SEI n. 827/2021/ME.
Nesse ofício, o Subsecretário da Perícia Médica Federal conferiu aos Chefes da Divisões Regionais da Perícia Médica Federal (DRPMFs) e a outros servidores – que não necessitam sequer estarem investidos em cargos e funções de chefia – o poder de atribuir, no que se refere ao cumprimento das metas diárias, “disponibilidade” em percentual aos Peritos Médicos Federais lotados no âmbito das respectivas DRPMFs.
Essa ordem é manifestamente ilegal. Não há como conceber que os Chefes das DRPMFs ou eventuais outros responsáveis locais possuam o poder de atribuir “disponibilidade” de pontuação e do cumprimento de metas a nível regional.
Essa conduta adotada pelo Subsecretário da Perícia Médica Federal confere enorme poder aos gestores locais, os quais, a depender de preferências pessoais e individualizadas, passarão a conferir “disponibilidade” aos servidores da região.
A prevalecer o ordem constante do Ofício Circular SEI n. 827/2021/ME, será possível que, diante de um episódio de instabilidade geral do RUN ou do PMF-Tarefas, Peritos Médicos Federais localizados em determinadas regiões “ganhem disponibilidade” em percentual superior aos servidores lotados em outros locais, ou, até mesmo, não “ganhem disponibilidade” alguma, a depender única e exclusivamente da vontade do gestor local.
A ANMP continuará atuando para coibir essa e outras práticas que sinalizem o retorno da “cultura de privilégios” no âmbito da Perícia Médica Federal, prática costumeira na época de tentativa de desmonte da Carreira.
Ofício ANMP 110 – SEPRT – Ato ilegal do Subsecretário
Diretoria da ANMP