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Hoje (10/11), a ANMP enviou ofício ao Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, para denunciar os diversos arbítrios relacionados ao recesso de fim de ano que têm sido cometidos pelos atuais gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) contra os servidores que estão em regime de atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, na “linha de frente”.
Em síntese, a Associação pontuou o fato de que, apesar de não existirem quaisquer diretrizes nesse sentido dispostas nas normas editadas pelo Ministério da Economia, a SPMF tem exigido ilegalmente: (i) que os Peritos Médicos Federais participantes do PGAMP e em atendimento presencial compensem as horas não trabalhadas no recesso exclusivamente com tarefas presenciais; (ii) a impossibilidade de que servidores lotados em unidades com fila superior a 60 dias gozem do recesso; e (iii) a vedação ao usufruto do recesso por Peritos Médicos Federais que tenham férias agendadas para período contíguo.
Por outro lado, a ANMP denunciou que os servidores ocupantes de cargos de chefia e de direção serão duplamente bonificados com o recesso, pois (i) poderão compensar as horas não trabalhadas com tarefas remotas e (ii) não possuem controle de pontuação rígido como os Peritos Médicos Federais da “linha de frente”.
O abuso praticado pela SPMF é constante e crescente e a ANMP não aceitará que esses gestores, comprometidos com o fim da Carreira e com a escravização dos servidores da “linha de frente”, intensifiquem os arbítrios contra aqueles que carregam a Perícia Médica Federal nas costas.
Se os arbítrios apontados não forem imediatamente revistos, a Associação irá buscar a proteção ao direitos dos seus filiados junto ao Poder Judiciário.
Ofício ANMP 416 – MTP – Arbitrariedades relacionadas ao recesso de fim de ano
Diretoria da ANMP




