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Em suas falas a ANMP defendeu de forma absolutamente técnica e legal as prerrogativas da medicina e da Perícia Médica Previdenciária

A ANMP foi convidada para a 175º Reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CISTT) do Conselho Nacional de Saúde, cujo um dos temas era a questão da prescrição de órteses e próteses por profissionais não-médicos no âmbito do INSS e uma suposta ação da ANMP para bloquear a “avaliação biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar” do usuário do sistema. Estavam presentes também ao debate o INSS, representado pelo Coordenador de Benefícios Assistenciais e Reabilitação Profissional da DIRSAT/INSS, Josierton Bezerra, e uma representante da Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais.

Em suas falas a ANMP defendeu de forma absolutamente técnica e legal as prerrogativas da medicina e da Perícia Médica Previdenciária, em especial a nossa exclusividade na avaliação do potencial laborativo do trabalhador, bem como a prescrição de órteses e próteses no âmbito previdenciário. Esclarecemos alguns equívocos, como o de associar o olhar biopsicossocial com “multiprofissional”, sendo que tratam-se de coisas distintas; explicamos que a formação médica já é no modelo biopsicossocial; que a legislação do SUS não se mistura com a da Previdência e que as portarias do Ministério da Saúde não tem poder no INSS e, por fim, explicamos que o conceito da perícia “multiprofissional” é um erro, pois perícia, por definição, é algo especializado, setorizado, ato do “expert” (perito), e o conceito multiprofissional é amplo e holístico, logo, não existe como fazer uma perícia “de tudo”.

Explicamos que Perícia Médica Previdenciária não trata de saúde e sim do reconhecimento da incapacidade para fins de benefícios previdenciários e assistenciais. Que diversas leis nos dão a prerrogativa legal e exclusiva dessa análise e que as outras profissões da área da saúde, ao qual respeitamos, não possuem nem tal prerrogativa nem formação acadêmica ou previsão legal de exercer as funções de diagnóstico, terapêutica e prescrição que a medicina nos faculta.

Também aproveitamos para criticar a banalização do conceito de deficiência, criada a partir de 2011 pelo então Governo Federal, ao usar critérios de funcionalidade (CIF) para classificar a existência ou não de deficiência. Demonstramos que o modelo IFBR e SIBE-LOAS é excludente ao deficiente com baixa barreira social e deturpa o conceito do próprio benefício ao permitir que pessoas não-deficientes, mas com alguma doença moderada, consigam o benefício. Essa banalização da deficiência está criando o fenômeno da “patologização” da deficiência, onde qualquer pessoa, com qualquer patologia, consegue benefícios direcionados apenas aos deficientes, vinculando o conceito de deficiência ao de doença, algo que os próprios defensores desse modelo falido dizem combater.

O INSS reforçou a fala de que a lei é cumprida e que existe sim avaliação multiprofissional nas equipes de RP mas com cada um dentro de suas competências legais e respaldou a fala da ANMP na crítica a banalização da deficiência e seus impactos negativos. As falas dos membros da Comissão foram no sentido de tentar entender a atividade médica pericial, compreenderam a questão legal e disseram que querem mais reuniões sobre o tema.

Diretoria da ANMP

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