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ANMP CONQUISTA VITÓRIA PARA OS PERITOS – POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO PARCIAL DO RECESSO

18/12/2020

ANMP

Ao final da tarde de hoje (18/12), a ANMP recebeu a resposta ao ofício que enviou em 24/11, no qual requereu a possibilidade de fruição parcial do recesso de fim de ano pelos Peritos Médicos Federais.

Ao acolher plenamente o pedido formulado pela Associação, a Diretora de Gestão de Pessoas autorizou que os Peritos Médicos Federais usufruam apenas de parte (1, 2 ou 3 dias) do recesso de fim de ano, e não do período completo.

Essa é uma grande vitória para a categoria, pois garante que os servidores possam gozar dos dias que quiserem de descanso e compensem as respectivas faltas, fazendo o cálculo pessoal do que é melhor na avaliação de cada um.

Para poder fazer jus a essa prerrogativa, a ANMP recomenda que os Peritos Médicos Federais protocolizem requerimento via SEI ainda hoje com a indicação de quais dias desejam gozar do recesso e comuniquem imediatamente aos seus DRs.

Isso porque, para muitos servidores, o período de recesso já começa na próxima segunda-feira (21/12).

É muito importante que, nesse requerimento, os servidores indiquem expressamente o Ofício SEI n. 321636/2020/ME.

A ANMP não suspenderá a luta pela defesa dos direitos e das prerrogativas da categoria.

Oficio ANMP 117 – DGP – Recesso de fim de ano (enviado em 24/11/2020)

Ofício resposta da DGP ME  (recebido hoje 18/12/2020 as 18:22h)

Diretoria da ANMP