ANMP E CFM SE REÚNEM E FIRMAM POSIÇÃO CONJUNTA CONTRA O NOVO ATESTMED E EM DEFESA DO ATO MÉDICO-PERICIAL
26/03/2026

ANMP CONQUISTA PRIMEIRA VITÓRIA NA DEFESA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS NOVOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS

02/04/2026

A ANMP recebeu a resposta formal do Ministério da Previdência Social ao Ofício n. 010/2026/ANMP, pelo qual a Associação exigiu a imediata implementação do adicional de insalubridade nos contracheques de todos os Peritos Médicos Federais empossados a partir de julho de 2025 em efetivo exercício presencial nas Agências da Previdência Social.

O MPS, por meio do Ofício SEI n. 3624/2026, em nenhum momento negou o direito ao adicional. Ao contrário, confirmou a existência de fluxo administrativo vigente para a concessão e informou que já foram publicadas 439 portarias de concessão ou restabelecimento de adicionais de insalubridade, além da análise de 55 processos de exercícios anteriores.

Trata-se de uma primeira grande vitória, resultado direto da atuação firme da ANMP.

A Associação, contudo, não se contentará com essa resposta. O MPS ainda exige requerimento individual de cada servidor, o que é incompatível com a natureza vinculada do ato: o LTCAT vigente já reconhece, de forma homogênea, a exposição a risco biológico de todo o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) que atua nas APS.

A implementação do adicional é obrigação da Administração, não ônus do servidor.

A ANMP responderá formalmente ao MPS, cobrando a alteração do fluxo administrativo para que a Administração implemente de ofício o adicional a todos os Peritos Médicos Federais em exercício presencial.

Enquanto isso, a Associação recomenda enfaticamente:

(i) se você tomou posse a partir de julho de 2025, está em exercício presencial e ainda não recebe o adicional, formalize imediatamente o requerimento por meio de processo no SEI, conforme o Catálogo de Serviços do MPS;
(ii) se você já obteve a concessão, monitore atentamente o pagamento das parcelas retroativas devidas desde o início do exercício presencial;
(iii) comunique à ANMP, pelo e-mail [email protected], eventuais atrasos, negativas ou ausência de retroativos, informando número do processo SEI, APS de lotação e data de início do exercício.

Caso o pagamento integral das verbas retroativas não seja realizado, a ANMP adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive por meio de ação coletiva, para assegurar a implementação do adicional e a reparação integral dos valores devidos.

A Associação permanece à inteira disposição de todos os associados. Contamos com a união e a firmeza da categoria.

Diretoria da ANMP