Conforme noticiado, a ANMP impetrou mandado de segurança para determinar que a Administração pagasse a GDAPMP do mês de abril aos aposentados e pensionistas, que havia sido indevidamente suprimida de seus contracheques.
A Associação obteve conhecimento dessa lesão, ajuizou a demanda na mesma data e, no dia subsequente (hoje), conquistou a medida liminar pleiteada, garantindo o pagamento da gratificação de desempenho em sua inteireza no início do mês de maio.
De acordo com o Juiz Federal da 5ª Vara Federal do DF, a ANMP comprovou o ato ilícito cometido pela Administração e demonstrou o grave perigo consistente na supressão indevida da GDAPMP no contracheque dos associados aposentados e pensionistas.
Ao final da decisão, o magistrado concedeu a liminar solicitada e determinou a intimação urgente da autoridade administrativa para que cumpra a ordem judicial imediatamente e implemente a rubrica já no início do mês de maio.
Agora, a Associação acompanhará o efetivo cumprimento da decisão liminar e efetuará as diligências necessárias para que a normalidade dos pagamentos seja prontamente restabelecida.
Mais uma vez, a atuação da ANMP foi célere e contundente em defesa dos direitos dos Peritos Médicos Federais, de modo a reforçar seu compromisso permanente e irrestrito com os seus associados, sejam ativos, aposentados e pensionistas.
Confira o inteiro teor da decisão no link: https://anmp.org.br/wp-content/uploads/2025/04/DECISAO-LIMINAR.pdf
Departamento Jurídico da ANMP




