ANMP
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a medida liminar pleiteada pela ANMP para impedir o corte do adicional de insalubridade sem a prévia instauração de processo administrativo.
Apesar disso, alguns gestores do INSS têm descumprido frontalmente a ordem exarada pelo Poder Judiciário e mantido irregularmente o desconto da parcela remuneratória.
Para corrigir essa conduta, a Associação solicitou a diversos Peritos Médicos Federais que encaminhassem seus contracheques para demonstrar a desobediência à decisão.
Todos os dados foram compilados e a Associação protocolizou, hoje (21/02), uma petição para requerer o imediato cumprimento da ordem judicial, sob pena de responsabilização individual dos gestores envolvidos.
A ANMP está vigilante em relação ao tema e solicita que o cumprimento da decisão seja acompanhado pelos filiados em seus contracheques e eventual nova desobediência seja reportada à entidade.
Diretoria da ANMP




