Ministério omite de agenda há 966 dias lobby secreto do Careca do INSS
03/11/2025
A MAIOR FILA DA HISTÓRIA DO INSS NÃO É ACIDENTAL, MAS DOLOSAMENTE FABRICADA
21/11/2025

ANMP COBRA REVOGAÇÃO IMEDIATA DAS PORTARIAS QUE FRAGILIZAM A IDENTIFICAÇÃO DE MENORES E VIABILIZAM FRAUDES SISTÊMICAS NO BPC

18/11/2025

Ontem (17/11), a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) encaminhou ofícios ao Ministro da Previdência Social e ao Presidente do INSS reiterando pedido urgente de revogação das Portarias SRGPS/MPS n. 1.059/2024 e DIRBEN/INSS n. 1.200/2024, que flexibilizaram a identificação de menores de 16 anos nos requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), permitindo o uso exclusivo da certidão de nascimento.

Segundo a ANMP, essas normas contrariam a legislação federal sobre identificação civil, fragilizam a segurança pericial e se tornaram o principal vetor do modelo de fraude conhecido como “criança de aluguel”, que constitui prática já identificada por Peritos Médicos Federais em todo o país e amplamente apontada por órgãos de investigação, imprensa e órgãos de controle.

A denúncia ganhou especial gravidade após reportagem do portal UOL revelar que crianças beneficiárias do BPC acumulam mais de R$ 12 bilhões em empréstimos consignados, contratados por adultos responsáveis. Esses ilícitos, destaca a ANMP, têm como etapa inicial a identificação inadequada dos menores, hoje permitida pelas portarias.

A entidade também destacou a recente decisão do TRF da 4ª Região, que reconheceu a obrigatoriedade de documento com foto e CPF para todos os periciandos, inclusive menores, reforçando a ilegalidade das portarias vigentes.

A ANMP foi enfática ao afirmar que a manutenção dessas normas, apesar dos alertas técnicos e dos indícios robustos de fraude, pode configurar improbidade administrativa e prevaricação, por violação aos deveres de legalidade, moralidade e proteção integral da criança e do adolescente.

Nos ofícios, a Associação requer que o Ministério da Previdência Social e o INSS revoguem imediatamente as portarias e restabeleçam o regime documental seguro anteriormente vigente, garantindo a identificação adequada dos menores e interrompendo o ciclo de ilícitos.

A entidade reforçou que não admitirá a continuidade de práticas administrativas que fragilizem a política pública assistencial ou exponham crianças vulneráveis à exploração criminosa, alertando sobre a iminente adoção de medidas judiciais caso a omissão persista.

Por fim, a ANMP reafirmou seu compromisso com a legalidade, a proteção integral de crianças e adolescentes e a defesa da Perícia Médica Federal, colocando-se à disposição do Governo Federal para contribuir na construção de normativos seguros, eficazes e alinhados ao interesse público em todo o país.

Ofício ANMP 326_2025 – MPS – Reiteração de pedido de revogação da portaria de identificação do BPC.

Ofício ANMP 327_2025 – INSS – Reiteração de pedido de revogação da portaria de identificação do BPC.

Diretoria da ANMP