anmp
Hoje (13/01), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência para antecipar o fracasso representado pela nova tentativa de implementação da “teleperícia”, chamada agora de “Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT”, que foi instituída pela Portaria PRES/INSS n. 1404/2022.
Esse projeto não é novo e já se mostrou extremamente infrutífero em outras oportunidades, como quando da criação do primeiro PMUT no final de 2020 – através de manobra conjunta do ex-Presidente do INSS, Leonardo Rolim, e do Ministro Bruno Dantas do TCU – e quando da aplicação do DOCMED durante o ano de 2021.
Ao contrário do que os gestores e o Tribunal de Contas da União (TCU) tentam vender, a “teleperícia” não é uma alternativa moderna e inovadora para fazer frente ao aumento da fila de atendimentos periciais.
Em verdade, trata-se de uma saída inócua e esdrúxula, com finalidade nitidamente midiática e eleitoreira, que mais atrapalha do que ajuda os segurados da Previdência Social.
Como já pontuado em diversas ocasiões, o único método técnico, ético e seguro para se reconhecer a incapacidade laborativa dos cidadãos consiste na realização do exame médico-pericial presencial.
Por esse motivo, o primeiro PMUT apresentou o resultado vergonhoso de apenas 1 (um) exame virtual realizado durante meses de vigência do projeto.
Se tentarem avançar com esse novo instrumento, já estarão previamente avisados de que não dará certo. Os Peritos Médicos Federais, mais uma vez, não irão se submeter a esse tipo de tentativa ilegal de fragilização e de extinção da Carreira.
Ofício ANMP 011 – MTP – Nova versão do PMUT
Diretoria da ANMP




