Como medida eficaz para diminuir o tempo de espera para as perícias, tem-se a possibilidade de mutirões em dias não úteis, a serem planejados e executados pelos gestores locais responsáveis para tanto.
Caros Associados,
Após diversas queixas, estamos alertando aos colegas que não aceitem a prática ilegal e potencialmente fraudulenta de se “encaixar” na agenda diária de atendimento o nome de segurados que deixaram de ser atendidos em dias anteriores por problemas de documentos, faltas ou o que for a causa ou qualquer outro motivo de se inserir na agenda de perícia casos não agendados para o dia ou pedir ao perito que atenda casos agendados nos dias anteriores e que o sistema ainda permita o acesso para perícia médica, prática conhecida como “perícia de encaixe”.
Tais práticas são proibidas e passíveis de punições com auditoria, corregedoria e, eventualmente, investigação criminal.
Não cabe a chefia da APS determinar tais agendamentos ou atendimentos. Conforme Art. 172 do Regimento Interno do INSS, esta atribuição é de competência exclusiva do SST.
Solicitamos especial atenção aos SST para que coíbam essa prática em suas APS, pois em sede investigatória, poderão ser arrolados como parte ré pelas autoridades judiciárias responsáveis pelo inquérito.
O artigo 667 da Instrução Normativa 77, de 21 de janeiro de 2015, prevê o seguinte:

A Resolução 438 /PRES/INSS, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre a organização do atendimento ao público nas unidades do INSS prevê no artigos 7º o seguinte:

Diante do exposto, constata-se que cada agendamento é direcionado a um único requerente, não sendo possível justificar com a sua ausência, que é sempre constatada após decorrido o prazo previsto para o atendimento, o encaixe de outro requerente.
E não se pode deixar de reconhecer que o servidor público está preso nas balizas das normas legais ao tomar suas decisões, devendo, por isso, observar os princípios que regem a Administração Pública. Com isso, conforme a literatura referente à matéria, tem-se na obra intitulada Direito Administrativo Brasileiro; 2016; 42º Edição; de Hely Lopes Meirelles, o seguinte:

Considerando o princípio acima exposto, ressalta-se que não há previsão legal para se criar um fluxo de agendamentos dentro das agências do INSS conforme o descrito como praticado em várias APS conforme denúncias diárias trazidas à ANMP.
A prática desses agendamentos, portanto, é ilícita e não encontra respaldo legal. O servidor que insistir em encaixar tais atendimentos deverá ser denunciado e ser alvo de ações correicionais, auditorias e criminais, quando couber.
Além disso, a criação de agendas bloqueadas para permitir o agendamento de perícias para os segurados que comparecem naquele dia nas APS cria, no mínimo, uma situação de desigualdade em relação aos segurados que utilizam os canais remotos para requererem seus benefícios por incapacidade. Outra situação mais preocupante que pode encontrar terreno fértil para prosperar é a das fraudes previdenciárias. Por mais que os objetivos declarados dos encaixes, por parte dos gestores locais, seja de otimizar o agendamento, a prática de encaixes cria um viés que permite o direcionamento de perícias a determinados peritos, favorecendo esse ou aquele segurado, situação que os agendamentos aleatórios tal como são feitos de rotina evita.
O encaixe, por si só, burla o sistema de agendamentos, uma vez que, nas situações ordinárias de agendamentos, os segurados que cumprem as regras do INSS, esperam, na prática, dias para se submeterem ao exame médico pericial.
Como medida eficaz para diminuir o tempo de espera para as perícias, tem-se a possibilidade de mutirões em dias não úteis, a serem planejados e executados pelos gestores locais responsáveis para tanto.
Concluindo-se, não há previsão legal para encaixes nas agendas de perícia médica do SABI e, portanto, à luz do princípio da legalidade da Administração Pública, tal prática não é permitida, especialmente por ser medida que fragiliza o sistema de agendamentos, abrindo brechas para eventuais fraudes.
Caso alguma APS insista nesta conduta, por favor denuncie para seu delegado e para a ANMP ([email protected]), com o nome da APS e da Chefe da Agência e alguma prova do “encaixe”, como número do benefício ou do requerimento.
Diretoria da ANMP.




