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Após a disponibilização da prévia dos contracheques de maio, em 15/05, vários associados relataram a existência de desconto em suas folhas de pagamento relativos ao “abate teto”.
Imediatamente, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico para que fosse proposta ação coletiva para impedir a concretização dessa ilegalidade, o que ocorreu em 18/05.
Hoje (30/05), a Justiça Federal reconheceu o direito pleiteado pela Associação e deferiu o pedido liminar formulado na demanda “para determinar a imediata suspensão da incidência do teto constitucional remuneratório sobre a soma das remunerações percebidas pelos associados à autora (relação de ID 1625793360) nos 2 (dois) vínculos públicos que mantêm, de modo a garantir que o ‘abate teto’ incida sobre o vencimento auferido em cada um dos seus cargos, considerados individualmente.”
Diante desse resultado, a Associação diligenciará para que o cumprimento da decisão seja realizado em caráter de urgência e que o desconto remuneratório realizado nos contracheques de seus filiados seja afastado.
Mais uma vez, a ANMP renova o seu compromisso com a defesa total e irrestrita dos direitos e dos interesses dos seus associados.
ANMP – Decisão Liminar – Abate Teto
Diretoria da ANMP