A reportagem veiculada ontem (21/05) pelo Jornal Nacional, com base em estudo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, trouxe dois dados de elevada gravidade institucional: os gastos com benefícios previdenciários cresceram mais de 14% acima da inflação nos últimos quatro anos – superando R$ 1 trilhão em 2025 -, e o número de beneficiários de auxílio por incapacidade temporária saltou de 1,9 milhão em 2022 para quase 4 milhões em 2025, duplicando em apenas três anos.
A reportagem atribuiu o crescimento das despesas, em parte, ao envelhecimento da população. A explicação é insuficiente, pois o envelhecimento populacional é fenômeno demográfico de evolução lenta e previsível, e se afigura incapaz de duplicar concessões de auxílio-doença em trinta e seis meses. O que duplica o número de concessões é a supressão do exame médico-pericial presencial.
O gráfico exibido em rede nacional, com dados do MPS e da IFI, é a assinatura do ATESTMED. A curva de concessões permaneceu relativamente estável até 2022, sofreu inflexão a partir da introdução da análise documental como via de concessão, e disparou de forma vertiginosa a partir de julho de 2023, quando a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023 transformou essa via em regra geral e reduziu o exame pericial presencial a exceção residual. Cuida-se de correlação empírica que os dados oficiais, agora levados ao conhecimento de milhões de brasileiros, tornam difícil de contestar.
A lógica é estrutural, e não conjuntural. Onde se suprime a etapa em que o Estado verifica, por servidor tecnicamente habilitado e em contato presencial com o requerente, o efetivo cumprimento dos requisitos clínicos do benefício pretendido, o sistema passa a operar como porta aberta, tanto para atestados graciosos quanto para fraudes organizadas. Quanto mais se fragiliza o filtro técnico, maior o volume de concessões que se efetivam sem o rigor que a proteção do erário e dos segurados legítimos exige.
O dado mais grave, contudo, não é o passado, mas o futuro. Nada está sendo feito para corrigir essa distorção; ao contrário, as medidas em curso a aprofundam. A Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026 rebatizou o ATESTMED como “exame médico-pericial por análise documental”, conferindo roupagem de legitimidade médica a procedimento que não o é. A aposta reiterada na concessão via análise documental e a introdução da perícia por telemedicina — igualmente incapaz de substituir o exame clínico presencial e direto — são medidas de natureza populista e eleitoreiro cujo efeito concreto será um só: acelerar a curva que o Jornal Nacional acaba de exibir ao país.
A ANMP reafirma, portanto, que o restabelecimento do exame médico-pericial presencial e direto como etapa obrigatória de concessão não é reivindicação corporativa, e muito menos obstáculo a segurados legítimos. É condição técnica necessária para que o sistema previdenciário funcione com equilíbrio e justiça, assegurando a concessão tempestiva a quem de direito e impedindo a captura do patrimônio público por pleitos indevidos.
Soluções duradouras para o rombo previdenciário exigem o caminho oposto ao adotado pela Administração: não a substituição do ato médico-pericial por atalhos documentais ou tecnológicos, mas a plena restauração da perícia presencial, com o correspondente investimento estrutural na Carreira da Perícia Médica Federal.
Fonte da imagem: Jornal Nacional / Rede Globo
Diretoria da ANMP



