anmp
Anteontem (09/08), a Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal despachou na ADI n. 6.928/DF, ajuizada pela ANMP, e determinou a intimação urgente do Presidente da República, do Presidente do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para se manifestarem sobre a inconstitucionalidade da lei que permitiu a criação do DOCMED.
Em razão das diversas impropriedades das normas que instituíram o DOCMED, a ANMP propôs diversas medidas na Justiça Federal e no STF, com o intuito de reconhecer a irregularidade desse procedimento e de resguardar integralmente a situação dos Peritos Médicos Federais.
Assim, ao contrário do que tem sido noticiado pela atual gestão da SPMF, a sentença prolatada no mandado de segurança coletivo impetrado pela ANMP na Justiça Federal do DF não reconhece a plena legalidade do DOCMED, apenas diz que o fórum dessa discussão não é na Justiça Federal, e sim no próprio STF.
Mais uma vez, a atual gestão da SPMF divulga interpretação falsa e deturpada das informações para aumentar a coação e o assédio contra os servidores e para tentar convencê-los do impossível: a suposta legalidade do DOCMED.
A ANMP obviamente irá interpor recurso contra essa sentença da Justiça Federal bem como continuará atuando para sacramentar a irregularidade desse procedimento atécnico, antiético e ilegal, já dito é repetido pelo próprio CFM em ata com a própria SPMF no início desse ano.
Diretoria da ANMP




