Cerimônia no Palácio do Planalto contou com a presença da ANMP
Na data de ontem (18/06) o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a MP 871, publicada HOJE no Diario Oficial da União sob número Lei 13.846/2019, que dentre outras disposições cria a Carreira da Perícia Médica Federal, em substituição à antiga carreira de Perito Médico Previdenciário.
Trata-se da maior vitória da história da categoria. Deixamos de ser uma carreira singular ligada a uma autarquia federal (administração indireta da União) e passamos a ser uma Carreira de Estado, com exclusividade de competências, independente de órgãos, subordinada ao Ministério da Economia (administração direta a União) e gozando de maior autonomia funcional e administrativa, com ampliação das atribuições de serviços, que agora passam não apenas pelas perícias médicas previdenciárias, mas todas as perícias médicas administrativas da União relativas aos direitos assistenciais, fiscais, tributários além da auditoria, revisão e assessoria técnica da União nos processos judiciais e extrajudiciais.
A carreira agora passa a ter competência exclusiva e essencial, ou seja, não poderá mais ter seus atos passíveis de terceirização ou credenciamento pela via administrativa ou judicial. Isso nos coloca em posição de destaque na lista de carreiras estratégicas da União mas nos traz a responsabilidade de resolver as demandas existentes. Uma luta histórica que também se concretiza na data de hoje.
Além dessas mudanças, a categoria conquistou outros direitos, como a vedação legal da presença de não-médicos durante o ato médico pericial (salvo se o próprio Perito Médico autorizar a presença), a vedação do uso de telemedicina ou ferramentas similares para substituir o exame médico-pericial presencial, quando necessário, além de outra uma conquista muito importante, que foi a inclusão de um dispositivo na Lei 8.213/91 que blinda nossa decisão técnica de eventuais “apurações funcionais”, deixando claro que o servidor responderá pessoalmente apenas na hipótese de dolo ou erro grosseiro. A Lei também impedirá que segurados em reabilitação profissional ou readaptados nos termos legais possam ser apontados como “em desvio de função”, situação essa que vinha prejudicando sobremaneira os programas de reabilitação profissional e readaptação nas empresas.
Com a aprovação da Lei, agora a expectativa é a liberação do orçamento para reiniciarmos os programas de pente fino e, aos poucos, a incorporação das novas atividades à nossa rotina diária. A transição entre INSS e Ministério da Economia já vem ocorrendo desde janeiro de 2019, recentemente nossa folha de ponto foi oficialmente para o Ministério da Economia e mudanças serão sempre anunciadas pela ANMP e pelo Governo. Como se trata de uma transição de carreira, algumas coisas poderão demorar um pouco mais e por isso pedimos a paciência da categoria.
O fundamental agora é manter o que nos trouxe até aqui: compromisso com a eficiência, eficácia e seriedade do nosso trabalho. A média nacional de espera por Perícias Médicas no INSS está em 16 dias, o menor tempo da história. São com esses números que continuaremos a crescer. Precisamos da colaboração de todos para manter essa trajetória e combater o boicote, seja interno ou externo.
A ANMP parabeniza todos os Peritos Médicos Federais por esse dia de glória. Este é o novo começo de uma nova etapa em nossa caminhada.
Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13846.htm
Diretoria da ANMP.