NOTA PÚBLICA
Hoje (23/09), a Justiça Federal do Distrito Federal deferiu o pedido formulado pela ANMP para suspender o retorno dos Peritos Médicos Federais ao atendimento presencial nas Agências da Previdência Social consideradas inaptas, sob o ponto de vista sanitário, pelas inspeções técnicas realizadas pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal com base no Ofício Circular SEI n. 3216/2020/ME.
Além disso, o Poder Judiciário impediu o corte do ponto, o desconto da remuneração proporcional e a aplicação de sanções de qualquer natureza aos Peritos Médicos Federais lotados nas APS inaptas e que permaneçam em regime de trabalho remoto até ulterior adequação sanitária.
O pronunciamento da Justiça é taxativo ao reconhecer que, apesar de ser considerada atividade essencial, o ofício médico-pericial deve ser exercido em observância a condições sanitárias mínimas, como forma de proteção aos próprios segurados da Previdência Social.
Na ação coletiva, a ANMP comprovou que a flexibilização de requisitos básicos de segurança por parte da Administração Pública ocorreu única e exclusivamente por força da pressão da Secretaria de Previdência e do INSS e que os novos parâmetros utilizados nas visitas realizadas pela autarquia submetiam os frequentadores das agências a grave risco de vida e de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Lembramos que não há nenhum estado de calamidade social ocorrendo no País. O INSS ficou fechado por seis meses e o Governo Federal adotou medidas emergenciais que salvaguardaram a segurança alimentar e econômica da nação.
As pessoas morreram foi de COVID, e é justamente esse risco de contaminação que precisa ser afastado com as vistorias sanitárias.
Os Peritos Médicos Federais nunca estiveram em movimento paredista, mas apenas denunciaram a flagrante violação sanitária promovida pelo INSS a suposto pretexto de atender aos anseios populares.
Nessa linha, a ANMP iniciou reinspeções das APS na última segunda-feira (21/09) e, nos casos em que as unidades são consideradas aptas, os Peritos Médicos Federais retornam imediatamente ao atendimento presencial para realizar as perícias agendadas.
Já nas APS ainda consideradas inadequadas sob o viés sanitário, os servidores permanecerão em trabalho remoto e aguardarão a realização das adaptações necessárias pelo INSS e as reinspeções técnicas para retomarem os atendimentos.
As vistorias continuarão a ocorrer mesmo com a liminar, pois ela agora garante nosso direito de inspecionar as agências de acordo com as normas sanitárias adequadas.
Como Médicos, os Peritos possuem, antes da responsabilidade pelos atendimentos, o dever ético de zelar pela vida e pela saúde dos segurados da Previdência Social.