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Hoje (24/04), a ANMP oficiou o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, para denunciar a ilegalidade do comando para que os Peritos Médicos Federais realizem os exames de investidura dos candidatos aprovados no último concurso do INSS.
As atribuições essenciais e exclusivas da Carreira, previstas no art. 30, § 3º, da Lei n. 11.907/2009, possuem relação direta com as atividades periciais e de auditoria, e não abarcam tarefas de natureza assistencial, como é o caso dos exames ocupacionais.
De acordo com o entendimento firmado pelo Poder Judiciário, os servidores somente podem assumir novas competências quando uma nova lei sobre o tema é promulgada, o que não ocorreu no caso.
Caso a Administração continue a exigir que os Peritos Médicos Federais realizem esse tipo de atividade, estará configurada a situação de flagrante desvio de função, irregularidade que será levada à apreciação da Justiça.
A Associação espera não ser necessário acionar o Poder Judiciário, mas não renunciará a essa via para defender os direitos e os interesses da categoria.
Anexo: Ofício ANMP 029_2023 – Inviabilidade de realização de exame admissional de servidores do INSS.pdf
Diretoria da ANMP




