ANMP
A ANMP informa que, por volta das 21h00 de 06/02/2024, compareceu espontaneamente aos autos da ação judicial que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que trata sobre a atual greve dos Peritos Médicos Federais, de sorte a tomar ciência formal a respeito do teor da decisão liminar proferida pelo Relator, Ministro Mauro Campbell.
Segundo os termos dessa decisão, o Ministro Mauro Campbell determinou a manutenção dos percentuais originalmente definidos pelo Ministro Og Fernandes e ordenou a reposição das horas não trabalhadas durante os dias 17, 24 e 31/01/2024.
Diante da manifesta impossibilidade de se fazer greve com a manutenção de percentual tão elevado de servidores em atividade (85%), a ANMP suspende temporariamente o movimento paredista e solicita que todos os Peritos Médicos Federais compareçam regularmente amanhã e quinta-feira – dias 07 e 08/02/2024 – à sua unidade de trabalho.
Nos termos do entendimento liminar do STJ, a interpretação a respeito da prestação de serviços essenciais pela Carreira esvaziou, por completo, o direito constitucional de greve dos servidores e o legítimo instrumento de mobilização da categoria para reivindicar seus justos pleitos.
Por fim, cumpre salientar que, como foi determinada reposição em caráter liminar, não haverá apontamento de falta injustificada, nem desconto dos dias de paralisação.
Desde já, a ANMP reafirma seu compromisso em atuar perante o Poder Judiciário para reverter o cenário posto.
Em caso de novidades, a Associação irá divulgar os comunicados pertinentes.
Diretoria da ANMP