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NOTA À SOCIEDADE – MEDIDA PROVISÓRIA DO BÔNUS

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anmp

Há alguns meses, as autoridades do Ministério da Previdência Social têm anunciado, em reiteradas ocasiões, que a medida provisória referente à reimplementação do programa de bônus da Perícia Médica Federal será publicada “até o final da semana”.

Além de demonstrar total incompetência em garantir o correto funcionamento da Previdência Social, os representantes do Ministério também falham categoricamente em avançar com a edição do referido ato normativo.

Conforme tem sido observado, o Ministro e seus subordinados dedicam-se muito mais a conceder entrevistas para os veículos de imprensa e a formular promessas falsas do que a cumprir com efetividade a missão institucional que lhes foi delegada.

Independentemente disso, a ANMP vem informar que é plenamente favorável à reinstituição do programa de tarefas bonificadas para os integrantes da Carreira, como forma eficiente de promover a redução do estoque de exames periciais pendentes de análise. Vale pontuar, inclusive, que a Associação foi a idealizadora dessa política, inaugurada em 2016, que entregou resultados extremamente positivos ao Estado e à sociedade.

Contudo, tem sido propalado que a medida provisória trará alterações substanciais ao modelo de tarefas bonificadas observado até hoje, as quais ocasionarão o completo insucesso da política.

Desde já, a ANMP manifesta total repúdio e contrariedade à medida provisória, caso essa norma venha:

(i) a exigir o cumprimento de tarefas presenciais adicionais como “pedágio” para participar do programa de bonificação;

(ii) a alterar a tabela de pontuação atualmente em vigor, especialmente no que se refere à redução, pela metade, do ponto relativo à tarefa de ATESTMED;

(iii) a fixar um percentual mínimo de reconhecimento de incapacidade laborativa; e

(iv) a limitar que as tarefas extraordinárias sejam realizadas apenas nos feriados e finais de semana.

Cumpre destacar que, caso esses boatos sejam confirmados quando da publicação da medida provisória, restará configurada a patente quebra do Termo de Acordo firmado ao final da última greve nacional da categoria, fato que representará justificativa legítima para a deflagração de novo movimento paredista.

Ao contrário do que o Ministério pretende fazer crer, não há motivo algum que autorize as modificações descritas acima. A incapacidade para controlar e gerir as filas de atendimento é exclusiva das autoridades da pasta, as quais, após quase 7 meses, não foram capazes de promover um único avanço.

Desde já, a ANMP declara peremptoriamente que os Peritos Médicos Federais não irão suportar o ônus causado pela incompetência dos que hoje ocupam o comando do Ministério da Previdência Social.

Diretoria da ANMP