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A ANMP vem esclarecer a todos que a Carreira da Perícia Médica Federal é a responsável pela avaliação técnica dos requerentes de benefícios previdenciários, assistenciais e tributários da União que envolvam matéria médica.
Aos Peritos Médicos Federais não compete a formulação de hipóteses diagnósticas, investigação clínica ou tratamentos médicos dos segurados do INSS e dos demais órgãos federais, sendo essa uma responsabilidade exclusiva dos médicos assistentes dos requerentes.
O próprio Código de Ética Médica do CFM proibe que o médico que atue como perito seja também o assistente do periciando.
Nesse contexto, em que pese haver previsão legal no § 5º do art. 30 da Lei n. 11.907/2009, fruto de resquícios e desconhecimentos do passado, a Perícia Médica Federal não solicita, prescreve ou emite pedidos de exames médicos complementares ou especializados para os periciandos.
Isso posto, a ANMP solicita que os periciandos sempre compareçam ao exame médico-pericial munidos de toda documentação possível para análise de seu caso, sob orientação de seu médico assistente particular ou do SUS.
Diretoria da ANMP




