Lançamento da Revista ANMP em Foco Edição 38
30/03/2020
ELEIÇÕES 2020 NORMAS GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL
02/04/2020

Nomeação do Presidente e do Secretário da Comissão Eleitoral (CE) da Eleição da Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal da ANMP 2020-2023.

01/04/2020

ANMP

Aos Associados da ANMP,

1. Em cumprimento ao Artigo 28 do Estatuto Social da ANMP, a Diretoria-Executiva da ANMP, representada por seu Presidente e Vice-Presidente neste ato, nomeia para a Comissão Eleitoral (CE) da Eleição para a Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal da ANMP 2020-2023:

  •  Presidente da Comissão Eleitoral: Saul Pereira Junior, Delegado DRPMF 20;
  •  Secretário da Comissão Eleitoral: Gerson Mazzucato, Delegado DRPMF 1.

2. Segue-se a transcrição exata do Artigo 27 do Estatuto Social da ANMP:

Artigo 28 – O processo eleitoral iniciar-se-á 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva em vigor, que irá escolher, entre os Representantes Delegados, 02 (dois) nomes para compor a Comissão Eleitoral (CE); um para presidir e outro para secretariar.

3. Artigo 29 – Uma vez nomeado, o Presidente da Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o início do período de inscrição das chapas, que durará 05 (cinco) dias. Após o fim das inscrições, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para homologação e publicação das chapas participantes.

4. Deverá ser dada ampla publicidade a este ato.

Clique aqui para visualizar o ofício 25/2020/ANMP.

Diretoria da ANMP