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NASCE A PERÍCIA MÉDICA FEDERAL

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Ampliação das nossas competências legais e a criação de uma nova carreira federal que atenda toda a União são os pilares dessa evolução

Hoje é o início de uma novo capítulo na história da Perícia Médica brasileira, que marca a evolução de nossa carreira para um patamar inédito de responsabilidades e importância. Foi publicado uma medida provisória que cria a Carreira da Perícia Médica Federal, nos tornando independentes do INSS e aumentando nossas atribuições para servirmos, de forma horizontal, à toda demanda médica-pericial administrativa e judicial do Poder Executivo da União.

 Perícia Médica Federal : necessidade para o Brasil !

Fruto de uma longa e complexa costura política entre a ANMP e o Governo Federal, a PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, ficará subordinada diretamente na Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, nos retirando da administração indireta e nos tornando quadro da administração direta da União e amplia nossas atribuições para realizar todas as atividades médicas-periciais de caráter previdenciário, assistencial, trabalhista, fiscal, tributária, administrativa e de auditoria, bem como a assistência técnica à representação judicial e extrajudicial da União, a caracterização do impedimento para fins de cumprimento da Lei 13.146/15 e também a caracterização de enquadramento legal para saque do FGTS nas hipóteses previstas em lei.

O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), que foi encerrado em 06 de janeiro de 2019 com o fim do PRBI-BILD, foi recriado para contemplar agora diversas atividades e seguirá os mesmos moldes do antigo BILD: pagamento por atividade extra executada a serem estabelecidos pelo Governo, no valor de R$ 61,72 por trabalho realizado e com reajuste anual pelo INPC, em caráter opcional. Uma novidade é que o assessoramento judicial das demandas judiciais da União também será alvo de gratificação quando for exercido como atividade extra-agenda ordinária.

Além disso, importantes medidas anti-fraudes com foco no INSS foram estabelecidas na Medida Provisória, sendo algumas relacionadas à nossa atividade: foi introduzido o fim do auxílio-doença para presidiários em regime fechado, uma aberração que causava grandes transtornos à APS, ao Perito, aos servidores e ao aparato policial envolvido em cada remoção. Foi retirada a possibilidade do cidadão retomar o direito do auxílio-doença com menos de 12 meses (nos casos de perda de qualidade), medida essa que ajudará a combater as fraudes envolvendo falsas DID/DII.

Uma grande conquista foi o fim da terceirização da Perícia Médica, instituída pela Lei 13.135/15 (Governo PT/Dilma). A MP suprime o dispositivo legal que permitia ao Governo terceirizar a Perícia Médica usando o SUS. Ineficiente do ponto de vista administrativo, esse dispositivo só serviu para judicializar a nossa atividade, com ações civis públicas ordenando pagamento de benefícios sem perícia, gerando bilhões de reais em perdas com fraudes.

Trata-se de um salto evolutivo de nossa Carreira. Deixamos de ser Peritos Médicos do INSS e viramos Peritos Médicos Federais, em um modelo já adotado por nações mais evoluídas. Agora a luta é pela aprovação da MP no Congresso e mostrar, mais uma vez ao País, a importância, relevância e essencialidade da Perícia Médica Federal como órgão reconhecedor de direitos e gerenciador do bem gastar na administração pública federal.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Parabéns a todos os novos Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP

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