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16/12/2020

ANMP

No dia 11/12/2020, o Ministério da Economia aprovou a Nota Técnica SEI n. 56376/2020/ME, que, em síntese, reconheceu o novo coronavírus (Covid-19) como doença ocupacional. Da leitura do referido ato, nota-se que as discussões para a sua elaboração e a aprovação da orientação ocorreram no âmbito da Coordenação-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional, da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Previdência e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Como sabido, a Perícia Médica Federal é, no âmbito da Administração Pública federal e do próprio Ministério da Economia, a Carreira competente para avaliar tecnicamente as questões relacionadas às doenças ocupacionais e à incapacidade para o labor causado por elas.

A conduta do Ministério da Economia verificada durante a tramitação e a aprovação da Nota Técnica SEI n. 56376/2020/ME demonstra o claro intuito das autoridades da pasta de esvaziar as competências e a importância da Perícia Médica Federal.

Mesmo cientes desse flagrante desrespeito à Carreira, a Subsecretária da Perícia Médica Federal e os seus subordinados não produziram qualquer desagravo. Ao contrário, os representantes da atual gestão da SPMF reiteraram a postura que tem adotado desde a posse da Dra. Filomena Bastos, a de serem omissos e coniventes em relação às violações praticadas contra a categoria.

Se, hoje, a definição de doenças ocupacionais pode ficar a cargo de burocratas sem qualquer conhecimento sobre Medicina e, especialmente sobre Perícia Médica e Medicina do Trabalho, amanhã não restará mais nada para nós.

O desmonte da Carreira, provocado pelo aparelhamento da SPMF com pessoas frágeis, é real e tem sido intensificado ao longo dos últimos meses. Os Peritos Médicos Federais precisam se unir para suportar esses ataques ardilosos da nova gestão e para impedir que a Carreira seja destruída!

A ANMP continuará firme na luta pelo fortalecimento da categoria e pelo direito dos seus associados e conta com o apoio de todos nessa batalha incansável!

Oficio ANMP 142 – SEPRT – Nota Técnica SEI n. 56376-2020-ME

Protocolo SEI nº 12523938.

Diretoria da ANMP