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PL 4426/23 abre as portas para a concessão desenfreada de benefícios e irá estourar o orçamento público ainda este ano
Ontem (04/10), em regime de urgência e sem qualquer debate a respeito do tema, a Câmara dos Deputados aprovou, a pedido do Governo, o Projeto de Lei n. 4.426/2023, que pavimenta o caminho para impedir a Perícia Médica Federal de cumprir seu papel primordial: avaliar quem faz jus e quem não faz jus aos benefícios previdenciários sob o ponto de vista técnico (médico).
De modo silencioso e obscuro, o Deputado Federal André Figueiredo (PDT-CE), relator do PL n. 4.426/2023, apensou outros dois projetos que versam sobre a implementação de telemedicina na perícia médica (PL n. 1.140/2023 e PL n. 2.983/2023) e encaminhou a proposição legislativa para a aprovação simbólica do colegiado de parlamentares.
Não é de hoje que a Perícia Médica Federal vem lutando contra o gigantesco lobby das empresas de telemedicina no INSS. Desde a gestão do ex-Presidente Leonardo Rolim e de seu chefe Bruno Bianco, a pressão para implementação a qualquer custo de ferramentas tecnológicas – ineficazes para solução dos problemas previdenciários – tem sido violenta.
Apoiado por posturas no mínimo atípicas do TCU e do CNJ, o lobby da telemedicina vem resistindo a todos os argumentos técnicos irrefutáveis que demonstram sua inviabilidade logística e ética.
A extrema agilidade e o enorme silêncio que marcaram a aprovação dos projetos somente foram possíveis em razão do gigantesco lobby exercido pelas empresas de tecnologia, as quais certamente investiram muitos recursos para alcançar a conivência dos poderes republicanos.
Da leitura do parecer do relator, observa-se que a proposta legislativa foi fundamentada em inúmeros elementos falsos e em promessas impossíveis e acobertada pela eterna falácia da redução do quantitativo de benefícios pendentes de análise no âmbito do INSS.
São diversos os graves prejuízos inseridos no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, os quais merecem ser integralmente expostos:
1) A Resolução n. 2.325/2022, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proíbe peremptoriamente a utilização de telemedicina nos exames médico-periciais necessários para a verificação de dano, de nexo e de incapacidade laborativa. Essa norma do CFM nunca foi declarada ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou por qualquer órgão do Poder Judiciário e permanece plenamente válida e vigente. Assim, além de um ataque à Perícia Médica Federal, o projeto de lei em questão aniquila a competência do CFM para normatizar a Medicina no país;
2) A justificativa para a completa fragilização dos mecanismos de análise da incapacidade laborativa (temporária e permanente), bem como o de verificação dos requisitos médicos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi a de que seria necessário aumentar a eficiência dos Peritos Médicos Federais no exercício de suas atividades. Para isso, alegaram ter sido realizado um teste experimental de perícia médica com o uso de telemedicina, que teve o resultado de mais de 90% de êxito nas análises. Esse suposto estudo foi promovido em segredo e nunca teve suas conclusões submetidas ao devido escrutínio científico. Isso denota a grande armação para tentar emplacar essa medida espúria;
3) A alegação de que a aprovação do projeto acarretará a diminuição da fila de requerimentos no âmbito do INSS é mentirosa. Como já comprovado no passado, todas as estratégias de diminuição do estoque de atendimentos através da precarização do controle e da facilitação da concessão geram o reflexo oposto ao almejado. Com a implementação da telemedicina na perícia médica e com o uso indiscriminado das análises documentais, a tendência é a de aumento vertiginoso do número de solicitação de novos benefícios por parte dos segurados e dos golpistas que fraudam a Previdência Social. Os dados obtidos quando da realização do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) e quando das investigações promovidas pela Polícia Federal demonstram que a esmagadora maioria das fraudes e das concessões injustas de benefícios ocorre justamente quando não é exigida a avaliação presencial efetuada pelos Peritos Médicos Federais;
4) Em apenas dois meses de implantação do novo modelo do ATESTMED, o INSS já observou o crescimento exponencial do número de requerimentos, que saiu de 600 mil por mês para 1,2 milhão mensais. Por certo, não houve aumento do adoecimento da população, mas o drástico incrementos dos crimes praticados contra os cofres públicos. A adoção dos mecanismos de facilitação de concessão cria uma enorme demanda artificial e, sem sombra de dúvidas, ocasionará a explosão dos gastos da Previdência Social, o que levará ao colapso de qualquer meta fiscal pretendida pelo Governo;
5) O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é completamente omisso em relação à total incompetência técnica e gerencial dos atuais gestores do Ministério da Previdência Social, os quais são os efetivos responsáveis pelo caos na administração da fila de requerimentos do INSS. Os parlamentares sequer se manifestaram sobre o fato absurdo de que, atualmente, têm sido agendados apenas cerca de 250 mil atendimentos presenciais mensais para os Peritos Médicos Federais, enquanto a capacidade ordinária dos integrantes da Carreira é de 700 mil exames mensais. Qualquer medida de flexibilização somente poderia ser aventada na hipótese de esgotamento da capacidade laborativa ordinária dos Peritos Médicos Federais, fato que nunca se consolidou; e
6) O teor original da proposição legislativa previa a realização da perícia médica através da telemedicina por uma equipe multidisciplinar de saúde. Apenas para não demonstrarem, de forma precoce, o real intuito do Governo, houve a retirada desse trecho. Contudo, é manifesto o objetivo da Administração atual em excluir por completo a participação dos Peritos Médicos Federais na análise técnica dos requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Uma vez incorporados os mecanismos de telemedicina e de análise documental, os servidores médicos observarão, cada vez mais, a usurpação de suas competências por profissionais de outras áreas (fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros etc.).
Todos esses elementos comprovam que a aprovação do PL n. 4.426/2023 e de seus apensos não é apenas um sinal, mas a confirmação do projeto de extermínio da Perícia Médica Federal e da Medicina como um todo.
É urgente a necessidade de provocação e de sensibilização dos Senadores para que a referida proposição legislativa seja rejeitada, de modo a impedir esse avanço truculento e autoritário do Governo Federal e das empresas de tecnologia, que possuem nítidos interesses em licitações milionárias para a venda de equipamentos de telemedicina.
A Perícia Médica Federal alerta, mais uma vez, que a implementação de telemedicina e de análise documental indiscriminada causarão a falência do Estado brasileiro e provocarão uma crise sem precedentes para o país.
E, por essas razões, a Carreira jamais poderá ser culpada ou responsabilizada.
Diretoria da ANMP




