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JUSTIÇA SACRAMENTA CRITÉRIO DE IDENTIFICAÇÃO DOS REQUERENTES DO BPC

04/03/2024

ANMP

Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de afastar a exigência de apresentação de documento oficial com foto e com CPF como requisito para a realização do exame pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Logo no início da tramitação do processo, o pedido liminar do Parquet federal foi indeferido pela 1ª e pela 2ª instâncias da Justiça Federal da 4ª Região.

Quando compareceu aos autos, a ANMP aportou seus robustos fundamentos e provas que demonstravam o total descabimento das alegações veiculadas na ação.

Na última sexta-feira (1º/03), após finalizada a instrução do feito, a Juíza da 17ª Vara Federal de Curitiba/PR acolheu a argumentação da Associação e julgou integralmente improcedentes os pleitos formulados pelo MPF.

Na sentença, foram afastados todos os argumentos defendidos pelo Parquet federal, como a questão da vulnerabilidade dos requerentes e da suposta impossibilidade de terem acesso à expedição de documentos de identidade.

De acordo com o Juízo, não houve efetiva demonstração da dificuldade que os requerentes do BPC teriam para solicitarem documentação com foto e com indicação do CPF.

Diante desse posicionamento exarado pelo Poder Judiciário, fica reforçada, mais uma vez, a prerrogativa dos Peritos Médicos Federais em exigir, de todos os requerentes, a apresentação de documento oficial com foto e CPF.

Como já pontuado pela ANMP em diversas ocasiões, essa providência não constitui barreira à concessão dos benefícios, mas um filtro extremamente eficiente para impedir fraudes contra o erário.

Após essa grande vitória, a Associação reitera seu compromisso irrestrito com a defesa dos direitos e prerrogativas da Carreira.

Avante PMF!

Diretoria da ANMP

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