ANMP
Após a transferência dos Peritos Médicos Federais para o quadro de pessoal do Ministério da Economia, em 2019, a Administração passou a progredi-los a cada 18 (dezoito) meses, sempre em datas fixas (março ou setembro), ao contrário do que acontecia quando eram vinculados ao INSS.
A ANMP ajuizou ação coletiva para combater essa ilegalidade, mas o magistrado de origem considerou que, em razão das especificidades de cada servidor, a análise da irregularidade somente poderia ocorrer em sede de demandas individuais.
Nessa linha, a Associação solicitou que o seu Departamento Jurídico se colocasse à disposição para atuar individualmente em nome dos filiados prejudicados.
As primeiras demandas foram propostas em agosto deste ano (2022) e, hoje (21/12), em menos de 5 (cinco) meses de tramitação, houve a prolação de sentença integralmente favorável em todas elas.
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de os Peritos Médicos Federais serem progredidos a cada 12 (doze) meses, a contar da data de ingresso do servidor no cargo público.
As intensas diligências do Departamento Jurídico e a célere atuação do Poder Judiciário permitiram que o direito dos associados fosse garantido em tempo recorde.
A depender do interesse da União em recorrer, a correção do enquadramento funcional dos servidores e o recebimento dos valores atrasados poderá ocorrer em breve.
A Associação está muito satisfeita por, mais uma vez, contribuir para essa grande conquista do seu corpo de filiados.
Aos associados que foram prejudicados e ainda não ingressaram com as respectivas ações individuais, a ANMP recomenda que encaminhem a cópia das fichas financeiras ao e-mail “[email protected]”, para que o Departamento Jurídico possa avaliar a situação de cada servidor.
Diretoria da ANMP




