COMUNICADO DA ANMP AOS COLEGAS APOSENTADOS – EDITAL DE INSCRIÇÃO.
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10/05/2020

JUSTIÇA RECONHECE A LISURA DO PROCESSO ELEITORAL DA ANMP

06/05/2020

ANMP

Há uma semana, a ANMP concluiu seu processo eleitoral para provimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato de 2020 a 2023.

Após o trâmite legal e regular das etapas de inscrição, de campanha e de votação, os filiados da ANMP, em sua maior participação histórica (2.670 votantes), elegeram os integrantes da Chapa 1 – PMF Forte para exercerem a função representativa da Carreira de Perícia Médica Federal.

Contudo, no último feriado (1ºde maio), a Associação e os membros da Comissão Eleitoral foram surpreendidos com a intimação a respeito de duas decisões judiciais proferidas pela 6ª Vara Cível de Brasília/DF, que determinaram (i) o fornecimento, à Chapa 2 – ANMP Com e Para os Peritos, dos dados pessoais e sigilosos de todos os associados da ANMP, no prazo de 48h, e (ii) o cancelamento das eleições, sob pena de multa de R$ 50.000,00.

Essas decisões foram proferidas no bojo de ação judicial proposta pelo candidato a Presidente pela Chapa 2 – ANMP Com e Para os Peritos, na qual foi alegada a nulidade integral do processo eleitoral em razão de suposta desigualdade de condições de concorrência, exclusivamente pelo fato de ter sido indeferido o acesso à base de informações privadas dos associados, mesmo não tendo sido disponibilizada a outra Chapa.

Para tentar demonstrar a suposta irregularidade do pleito e para anular as eleições, o Autor omitiu da apreciação do Poder Judiciário os fatos e os documentos que comprovavam terem sido efetivamente oportunizados os idênticos espaços de propaganda a ambas as Chapas, quais sejam, a divulgação de propaganda nas áreas externa e interna do site da ANMP e o envio de e-mails institucionais com a referência aos sites criados pelos grupos concorrentes.

Tão logo foi intimada das decisões, a ANMP interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no qual juntou todas as provas que demonstram, de forma inconteste, a lisurado procedimento eleitoral realizado pela entidade.

Ao apreciar o recurso, o Desembargador RÔMULO DE ARAÚJO MENDES da 1ª Turma Cível do TJDFT reconheceu que o Autor não foi capaz de comprovar vício algum no processo eleitoral e, por isso, concedeu a tutela de urgência requerida pela Associação para suspender as decisões proferidas pelo Juízo de 1ª Instância.

Assim, a ANMP obteve o reconhecimento judicial a respeito da idoneidade de suas eleições e preservou a legítima escolha da maioria dos associados pela Chapa 1– PMF Forte.

Diretoria da ANMP