No dia 8 de novembro de 2016, o Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF ordenou que o advogado Guilherme Pessoa Franco de Camargo procedesse “a imediata retirada do artigo ‘PERÍCIA DO INSS: O CAMPO DE CONCENTRAÇÃO BRASILEIRO’ (…), sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais)”.
Essa determinação decorreu do deferimento do pedido de tutela de urgência formulado pela ANMP nos autos de ação de reparação por danos morais coletivos ajuizada contra o advogado mencionado em razão de ofensas perpetradas por ele aos integrantes da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social.
A publicação do advogado impugnada pela Associação comparava a Perícia Médica do INSS aos campos de concentração que marcaram o regime nazista que se instalou na Europa durante o período da 2ª Guerra Mundial. No texto, o Dr. Guilherme Pessoa afirma que, nas Agências da Previdência Social, seriam praticadas violações semelhantes às do antigo regime opressivo alemão.
Em razão do caráter ofensivo desse artigo, a ANMP acionou o Poder Judiciário, obteve a tutela jurisdicional mencionada e, mais uma vez, resguardou o direito e o interesse coletivo dos Peritos Médicos Previdenciários.
Diretoria da ANMP




