ANMP
Ao apreciar o mandado de segurança impetrado pela ANMP, a 16ª Vara Federal do DF julgou procedentes os pedidos formulados pela Associação para impedir que a Administração desconte quaisquer quantias recebidas à título de adicional de insalubridade durante o período em que as Agências da Previdência Social estiveram fechadas em 2020.
Além disso, a Justiça Federal determinou que a União devolva todos os valores eventualmente descontados dos contracheques dos Peritos Médicos Federais sob essa mesma justificativa.
A devolução dessas parcelas eventualmente descontadas ocorrerá pela via judicial e após o trânsito em julgado da sentença, o que deve ocorrer após o julgamento do provável recurso a ser interposto pela Administração.
Mais uma vez, a ANMP e o seu Departamento Jurídico atuaram imediatamente para impedir o prejuízo aos seus associados e conquistou essa importante vitória para a Carreira.
Anexo: Sentença.pdf
Diretoria da ANMP




