ANNP
Em 23 de janeiro de 2019, a ANMP impetrou mandado de segurança coletivo para impedir a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade aos Peritos Médicos Federais, como pretendido pelo antigo Ministério do Planejamento e pelo INSS.
Em sequência, foi deferido o pedido liminar formulado pela Associação e determinada a manutenção do pagamento da parcela remuneratória aos seus filiados.
Apesar de ter sido cumprida em grande parte do país, algumas Gerências Executivas insistiram em descumprir a ordem judicial e em suspender o adicional de insalubridade.
A ANMP reuniu contracheques de Peritos Médicos Federais de diversas regiões e protocolizou petição para informar a desobediência da decisão e para requerer a responsabilização dos gestores envolvidos.
No dia 6 de março de 2019, o Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF proferiu despacho para intimar o INSS a se manifestar urgentemente sobre o descumprimento da liminar.
Em breve, a Autarquia deve se pronunciar nos autos do processo e promover a correção dos erros cometidos até o presente momento.
Caso contrário, a ANMP atuará fortemente para coibir o descumprimento reiterado da decisão judicial e para sancionar os responsáveis pela suspensão do adicional de insalubridade.
DESPACHO – PROCESSO 1001460-58.2019.4.01.3400
Diretoria da ANMP




