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Como noticiado ontem (06/01), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência e o Presidente do INSS para informar que ainda existiam milhares de tarefas “DOCMED” disponíveis no Repositório Único Nacional (RUN) mesmo após 31/12/2021, data fixada pela Lei n. 14.131/2021 como prazo final para a concessão de benefícios com base na mera apresentação de atestado médico.
Nos ofícios, a Associação destacou que a Lei n. 14.131/2021 e a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS n. 32/2021 são expressas ao determinar que a efetiva concessão do benefício através do “DOCMED” somente poderia ocorrer até o dia 31/12/2021, de modo que todas as tarefas dessa natureza não poderiam ser consideradas legais após essa data.
Diante desses elementos, a ANMP requereu ao Ministro e ao Presidente da Autarquia que excluíssem imediatamente todas as tarefas “DOCMED” do RUN e que convocassem imediatamente todos os segurados que estejam com requerimentos dessa espécie pendentes para a realização de exame pericial presencial.
Após ter ciência do comunicado da ANMP, os gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal começaram a enviar mensagens para os Peritos Médicos Federais informando que a orientação da Associação estava equivocada e que todos deveriam executar todas as tarefas “DOCMED” disponíveis no RUN.
Diversamente dessa postura temerária e irrefletida, o atual Presidente do INSS promoveu a análise idônea da situação, concluiu pela procedência da provocação feita pela Associação e determinou à Diretoria de Benefícios que cancele todos os “DOCMED” e que promova a convocação de todos os requerentes para se submeterem ao atendimento presencial.
Esse é mais um exemplo flagrante de que a conduta da SPMF não é pautada pela legalidade, mas pela mera resistência injustificada em relação às manifestações da ANMP.
Diretoria da ANMP




