ANMP
Ao final da tarde de ontem (31/01), a ANMP tomou conhecimento sobre a decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos da medida judicial proposta pela União com o objetivo exclusivo de impedir a paralisação da categoria programada para 31/01.
Após conhecer o teor da ordem judicial, a Associação avaliou a situação com a cautela exigida e deu encaminhamento às providências necessárias para garantir a reforma do entendimento adotado pelo STJ e, por consequência, para resguardar o direito constitucional de greve dos Peritos Médicos Federais.
Nesse ponto, cumpre frisar que tanto o pedido da União quanto a decisão do Ministro Og Fernandes referiam-se exclusivamente à paralisação programada para o dia 31/01, de sorte que não há impedimento algum para a promoção de novas mobilizações da categoria, que continua forte e coesa em tornos de seus objetivos de mudança do atual cenário.
Ademais, importa salientar que, durante os seus 21 anos de história, a ANMP sempre atuou em estrita observância à legislação e à jurisprudência vigentes, bem como em respeito a todas as instituições públicas democraticamente constituídas no país.
Prova cabal disso é o fato de que, em todas as mobilizações da categoria, a Associação agiu de modo a se certificar que os requisitos normativos fossem adimplidos de maneira prévia e segura, nunca tendo sido alvo de imposição de qualquer multa ou penalidade.
Inclusive, no que se refere às paralisações promovidas até o presente momento, a ANMP cumpriu todas as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de observar, com exatidão, o percentual de comparecimento definido pelo Ministro Mauro Campbell, do STJ, na última greve da categoria, em 2022.
Por essas razões, a entidade possui plena confiança de que, ao promover a análise mais profunda sobre os parâmetros do atual movimento paredista, a Corte Superior de Justiça irá realinhar o seu entendimento, de modo a compatibilizar a continuidade dos serviços públicos e o exercício do direito constitucional de greve dos integrantes da Carreira.
Como é de conhecimento público, a greve constitui o único instrumento legítimo e democrático que os servidores possuem para combater as investidas desfavoráveis da Administração Pública, circunstância que demanda a sua cuidadosa avaliação por parte do Poder Judiciário, que atua como mediador dessa importante mobilização.
Assim, a ANMP reitera, mais uma vez, o seu irrestrito compromisso com a defesa idônea dos direitos e dos interesses dos Peritos Médicos Federais, exercida com permanente respeito em relação à autoridade dos membros de todos os poderes da República.
Por fim, a entidade destaca que a categoria permanece indignada contra os insistentes ataques promovidos pelo Governo Federal e que continuará unida e mobilizada para retomar a dignidade e a valorização que faz jus.
O movimento pela garantia da sobrevivência da Perícia Médica Federal continua!
Avante PMF!
Diretoria da ANMP