Após a publicação da Medida Provisória n. 1.303/2025, vários veículos de imprensa destacaram a posição da ANMP a respeito da drástica redução do período máximo de concessão do auxílio-doença via análise documental (ATESTMED), que passou de 180 para 30 dias.
De acordo com a Associação, a medida adotada pelo Governo é extremamente importante, apesar de ter sido implementada tardiamente e ter viabilizado a concessão indevida de milhares de benefícios e o gasto impróprio de milhões de reais dos cofres públicos.
Desde o primeiro momento, a ANMP sempre se posicionou de forma contrária ao ATESTMED, plataforma que apenas serviu como instrumento de fragilização dos mecanismos de controle dos gastos previdenciários e de desvalorização da Perícia Médica Federal.
Confira abaixo as principais matérias sobre o tema:
Diretoria da ANMP