ANMP É A PRIMEIRA ENTIDADE A IMPUGNAR A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA DO CALOTE
03/09/2018
NOTA DE REPÚDIO
06/09/2018

IMPRENSA ESPECIALIZADA REPERCUTE AÇÃO DA ANMP CONTRA MP DO CALOTE

06/09/2018

ANMP

Repercutiu na mídia nacional e na mídia especializada a ADIN 6004/18, impetrada pela ANMP contra a MP 849, a nova versão da MP do Calote.

Os veículos reconheceram a rapidez e competência da ANMP na formulação do pedido e destacaram a solidez da fundamentação jurídica da peça.

A ação foi destaque até na mídia oficial do STF.

A relatoria, conforme pedido pela ANMP, está nas mãos do Min. Ricardo Levandowski, que ano passado deu liminar cancelando os efeitos da MP 805, a primeira MP do Calote.

No entendimento da ANMP, ele é o juiz natural da causa mesmo que com nova MP, pois se trata do mesmo teor, e que essa nova medida provisória está eivada dos mesmos vícios de inconstitucionalidade da MP derrubada em 2017.

Assim que tivermos mais informações, divulgaremos.

Link das matérias STF Jota Folha e Estadão:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388885&tip=UN

https://www.jota.info/stf/do-supremo/servidores-publicos-vao-ao-stf-para-anular-mp-que-adiou-reajuste-para-2020-04092018

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